13º para salários com jornada reduzida ou contrato suspenso

Veja orientações de como calcular

Compartilhar artigo

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou a Nota Técnica SEI 51520/2020/ME, que traz orientações sobre o cálculo do 13º salário e férias para empregados que tiveram jornada reduzida ou contrato de trabalho suspenso por meio da aplicação da Medida Provisória 937/2020, posteriormente convertida na Lei 14.020/20.

Para os contratos que tiveram jornada reduzida não deverá ser considerada a redução para efeitos de cálculo do 13º salário e férias, que deverão ser pagos considerando o salário integral. Para os contratos suspensos, os meses em que ocorreu a suspensão não deverão ser computados no cálculo, quando não houve prestação de serviços por até 15 dias do mês respectivo.

Clique e tenha acesso à íntegra da Nota Técnica.

Artigos Relacionados...

mulher protagonista da história da saúde
Últimas Notícias

A Mulher como Protagonista da História da Saúde

Em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, o SindHosp convidou a médica ginecologista/obstetra e mastologista, Marianne Pinotti, para um bate-papo especial sobre A Mulher como Protagonista da História da Saúde,

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

plugins premium WordPress
Scroll to Top