



420
Hospitais
1.800
Centros de Medicina Diagnóstica
42.000
Clínicas Médicas
+ de 51.000
Estabelecimentos
Últimas Notícias/Artigos
Workshop debate saúde mental nas organizações
Romeu Zema participa do Diálogos da Saúde
Firmada CCT com auxiliares de radiologia em São José do Rio Preto
Representação Jurídica
Há 85 anos trabalhando pela melhoria do setor e pela saúde da sua empresa

Convenções Coletivas

Assembleias Gerais
Perguntas Frequentes
Conforme artigo 195 da CLT, cabe a elaboração de laudo técnico para constatação de existência de insalubridade ou periculosidade. Assim, cada empresa deve possuir laudo elaborado por profissional técnico em medicina e segurança do trabalho, documento pelo qual ficará determinado se é devido ou não o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade.
Não existe previsão legal ou convencional que preveja estabilidade em razão de retorno das férias. Assim, o empregado pode ser dispensado no dia em que retornar ao trabalho. Ressalta-se apenas que o aviso-prévio não pode ser dado pelo empregador ao empregado durante as férias.
Conforme artigo 10, “b” do ADCT da Constituição Federal, a empregada gestante tem direito à garantia de seu emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Os empregadores devem verificar possíveis condições diversas previstas nas Convenções Coletivas firmadas pelo SINDHOSP.
As férias interrompem a prestação de serviços, mas não suspendem o contrato de trabalho. Logo, o empregado receberá durante as férias os mesmos benefícios que recebe normalmente, como a cesta-básica. Não são devidos apenas os benefícios vinculados ao comparecimento ao trabalho, como é o caso de vale-transporte e vale-refeição (quando fornecido).
Alguns dos nossos contribuintes















