Anvisa divulga listas de substâncias entorpecentes, psicotrópicas e precursora

Divulgamos a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 06/2014,  que dispõe sobre a atualização do Anexo I

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Divulgamos a resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) nº 06/2014,  que dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
 
A íntegra para ciência:
 
Norma: RESOLUÇÃO Órgão: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
 
Número: 6 Data Emissão: 18-02-2014
 
Ementa: Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.
 
Fonte de Publicação: Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 fev. 2014. Seção I, p.68-73
 
Vide: Situaçao/Correlatas 
CORRELATA: Lei Federal nº 11.343, de 23-08-2006 – Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências.
CORRELATA: Lei Federal nº 9.782, de 26-01-1999 – Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
CORRELATA: Portaria SVS/MS nº 344, de 12-05-1998 – Aprova o Regulamento Técnico de Medicamento sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
 
 
 
________________________________________
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO ANVISA/DC Nº 6, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014
Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília, DF, 19 fev. 2014. Seção I, p.68-73
Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes,  Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998 e dá outras providências.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o inciso II, e §§ 1° e 3° do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e suas atualizações, tendo em vista o disposto nos incisos III, do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2014, e
considerando as atualizações das Listas "AMARELA" (Entorpecentes de Controle Internacional), "VERDE" (Psicotrópicos de Controle Internacional) e "VERMELHA" (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário;
considerando as Notas Técnicas da Coordenação de Produtos Controlados e Pareceres do Departamento de Polícia Federal, de inclusão das substâncias: 5-IAI (5-iodo-2-aminoindano); metilona 1- (1,3-benzodioxol-5-il)-2-(metilamino)-1- Propanona); MEX (metoxetamina); 25D-NBOMe; 25B-NBOMe; 25C-NBOMe; 25E-NBOMe; 25I-NBOMe; 25N-NBOMe; 25P-NBOMe; 25T2-NBOMe; 25T2- NBOMe; 25T7-NBOMe; 25H-NBOMe; 4-cloro-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-C); 4-metil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-D); 4-etil-2,5- dimetoxifeniletilamina (2C-E); 4-fluor-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-F); 4-iodo-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-I); 4-etil-tio-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-T-2) e 2,5-dimetoxi-4-propiltiofeniletilamina (2C-T-7) na Lista "F2" (Lista de Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998;
considerando a Nota Técnica da Coordenação de Produtos Controlados e Parecer Ad Hoc de inclusão da substância tapentadol na Lista "A1" (Lista das Substâncias Entorpecentes) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998;
considerando a Nota Técnica da Coordenação de Produtos Controlados de inclusão da substância teriflunomida na Lista "C1" (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998;
considerando o Parágrafo único do art. 1º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 e
considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,  Diretor-Presidente, determino sua publicação:
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:
I. INCLUSÃO
1.1 Lista "A1": tapentadol
1.2 Lista "C1": teriflunomida
1.3 Lista "F2": 5-IAI ou 2,3-dihidro-5-iodo-1H-Indeno-2- amina
1.4 Lista "F2": metilona ou 1-(1,3-benzodioxol-5-il)-2-(metilamino)- 1- Propanona)
1.5 Lista "F2": MXE (metoxetamina) ou 2-(etilamino)-2-(3- metoxifenil)-ciclohexanona
1.6 Lista "F2": 25D-NBOMe; 25B-NBOMe; 25C-NBOMe; 25E-NBOMe; 25I-NBOMe; 25N-NBOMe; 25P-NBOMe; 25T2- NBOMe; 25T4-NBOMe; 25T7-NBOMe e 25H-NBOMe
1.7 Lista "F2": 4-cloro-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-C)
1.8 Lista "F2": 4-metil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-D)
1.9 Lista "F2": 4-etil-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-E)
1.10 Lista "F2": 4-fluor-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-F)
1.11 Lista "F2": 4-iodo-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-I)
1.12 Lista "F2": 4-etil-tio-2,5-dimetoxifeniletilamina (2C-T-2)
1.13 Lista "F2": 2,5-dimetoxi-4-propiltiofeniletilamina (2CT-7)
1.14 Inclusão do adendo 2 na Lista "B2"
1.15 Inclusão do adendo 2 na Lista "F2"
II. ALTERAÇÃO
1.16 Remanejamento da substância 2C-B (4- b

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