Empregados da Saúde de Franca têm reajuste de 5,39%

Convenção foi firmada com SINDHOSP

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O SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Saúde de Franca e Região, com data-base em 1º/3, referente ao período de 2014.
 
Veja as principais cláusulas do acordo: 
 
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
 
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 5,39% (cinco inteiros e trinta e nova centésimos por cento), a incidir sobre os salários de setembro de 2013, para pagamento da seguinte forma:
 
a) Concessão do percentual de 5,00% (cinco inteiros por cento), a incidir sobre os salários de setembro de 2013, para pagamento a partir de 1º de março de 2014.
 
b) Concessão do reajuste salarial de 5,39% (cinco inteiros e trinta e nove centésimos por cento) a incidir sobre os salários de setembro de 2013, para pagamento a partir de 1º de julho de 2014.
 
 
Parágrafo 1º – Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
 
Parágrafo 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Convenção Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, na folha de pagamento de abril de 2014, com destaque nos holerites de pagamento.
 
Parágrafo 3º – Aos admitidos após a data-base, o reajuste salarial será aplicado proporcionalmente ao número de meses trabalhados.
 
CLÁUSULA 2ª – SALÁRIO PROFISSIONAL DE INGRESSO:
A partir de 1º de março de 2014, os pisos salariais de ingresso passam a vigorar, com os seguintes valores:
 

 

MARÇO/2014

APOIO

R$ 835,00

ADMINISTRAÇÃO

R$ 850,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 920,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 1.000,00

 
Parágrafo Primeiro: Para as CLÍNICAS, CONSULTÓRIOS E LABORATÓRIOS COM ATÉ VINTE EMPREGADOS, ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, a título de salário de ingresso:
 

 

 

MARÇO/2014

APOIO

R$ 835,00

ADMINISTRAÇÃO

R$ 835,00

AT. DE ENFERMAGEM, CONSULTÓRIO, CLÍNICAS

R$ 835,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

R$ 870,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

R$ 954,00

 

CLAUSULA 4ª – PARTICIPAÇÃO SINDICAL NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS – TAXA NEGOCIAL:

As empresas recolherão às suas expensas, diretamente para a entidade sindical profissional, a título de participação nas negociações coletivas, uma contribuição no percentual total de 6% (seis por cento) anual, percentual que será dividido em 12 (doze) parcelas de 0,5% (meio por cento) cada uma, com recolhimento mensal até o décimo dia de cada mês, a incidir sobre o salário base dos empregados, já reajustado pela presente convenção coletiva, a partir de março de 2014, de todos os trabalhadores abrangidos pela presente norma coletiva, cujos pagamentos serão feitos através de boletos bancários, que serão fornecidos pelo Sindicato Profissional. Após a data dos respectivos vencimentos, haverá incidência da multa prevista na presente norma coletiva.
 
Parágrafo 1º – A contribuição acima estipulada, com vencimento em março/2014 terá o recolhimento juntamente com a parcela de abril/2014, ou seja, até o décimo dia do mês de maio.
 
 
Parágrafo 2º – As empresas ficam obrigadas a remeter ao Sindicato Profissional, nos meses de julho e dezembro de 2014, a relação dos empregados pertencentes à categoria e a ela vinculados.
 
 
CLÁUSULA 60 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL:
Fica estabelecida a contribuição assistencial patronal no importe de 12% (doze por cento), a ser paga em duas parcelas de 6% (seis por cento) cada uma, incidindo referido percentual sobre a folha de pagamento do mês de março de 2014, devidamente corrigida pelo í

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