Divulgamos a Resolução nº 501/2015 que regulamenta a competência da equipe de enfermagem no cuidado às feridas.
O Regulamento sobre a Competência da Equipe de Enfermagem no cuidado às feridas está disponível para consulta no endereço eletrônico www.cofen.gov.br.
O Enfermeiro tem autonomia para abertura de Clínica de Prevenção e Cuidado de Feridas.
A íntegra para ciência:
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
RESOLUÇÃO No – 501, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Regulamenta a competência da equipe de enfermagem no cuidado às feridas e dá outras providências.
O Conselho Federal de Enfermagem – Cofen, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 5.905, de 12 de julho de 1973, e pelo Regimento da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 421, de 15 de fevereiro de 2012;
e CONSIDERANDO o Artigo 11, inciso I, alíneas "j", "l" e "m", da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, e o Artigo 8º, inciso I, alíneas "f", "g" e "h", do Decreto nº 94.406, de 08 de junho de 1987; CONSIDERANDO o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 311, de 8 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO a Resolução CNE/CES nº 03 de 07 de novembro de 2001, que aprova as diretrizes curriculares nacionais;
CONSIDERANDO os diversos pareceres acerca da matéria exarados pelas Câmaras Técnicas e/ou grupos técnicos dos Conselhos Regionais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a competência da equipe de enfermagem no cuidado às feridas;
CONSIDERANDO tudo o mais que consta nos autos do PAD Cofen nº 0194/2015;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário em sua 471ª Reunião Ordinária; resolve:
Art. 1º Aprovar e instituir o Regulamento sobre a Competência da Equipe de Enfermagem no cuidado às feridas conforme anexo I desta Resolução, disponível para consulta no endereço eletrônico www.cofen.gov.br
Art. 2º O Enfermeiro tem autonomia para abertura de Clínica de Prevenção e Cuidado de Feridas.
Art. 3º Cabe aos Conselhos Regionais adotarem as medidas necessárias para acompanhar/fiscalizar o cumprimento deste regulamento, visando à segurança do paciente e dos profissionais envolvidos. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MANOEL CARLOS N. DA SILVA
Presidente do Conselho
MARIA R. F. B. SAMPAIO
Primeira-Secretária