A Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa prorrogou o prazo para os laboratórios clínicos implantarem o sistema de autenticidade digital para a emissão de seus laudos.
Por meio da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC 58, publicada em 21 de janeiro, os estabelecimentos têm agora mais 180 dias para se adaptarem às normas da RDC 30/2015 – cujo prazo original iria até o final deste mês.
A resolução determina que todos os laudos laboratoriais emitidos passem antes pelo processo de autenticação digital, devendo os estabelecimentos buscar formas para viabilizar a medida. O texto altera, ainda, a RDC 302/2005 da Anvisa, que trata das normas para funcionamento dos laboratórios.
Com o novo prazo, os serviços laboratoriais têm até julho deste ano para se adequarem.
A prorrogação estabelecida pelo governo é fruto de encontros com a Anvisa e intenso trabalho das entidades representativas do setor, como o Comitê de Laboratórios da FEHOESP, associações e sociedades científicas, em conjunto com empresas desenvolvedoras de softwares para autenticação digital.
Confira abaixo a íntegra da RDC 58/2016:
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO – RDC No – 58, DE 20 DE JANEIRO DE 2016
Altera a Resolução – RDC n.º 302, de 13 de outubro de 2005, que dispõe sobre o Regulamento Técnico para funcionamento de Laboratórios Clínicos.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e IV, do art. 15 da Lei n.º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, bem como o disposto no inciso V, e os §§ 1° e 3º do art. 58 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 29, de 21 de julho de 2015, publicada no D.O.U de 23 de julho de 2015, tendo em vista o disposto nos incisos III do art. 2º, III e IV, do art. 7º da Lei n.º 9.782, de 1999, e o Programa de Melhoria do Processo de Regulamentação da Agência, instituído por meio da Portaria nº 422, de 16 de abril de 2008, e Conforme decisão do Circuito Deliberativo CD_DN 025/2016, de 08 de janeiro de 2016, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Prorrogar por 180 (cento e oitenta) dias o prazo, nos termos do art. 2º da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 30, de 24 de julho de 2015.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
Diretor-Presidente
Fonte: Diário Oficial da União de 21/01/16, p. 25