Conselho divulga regras para recadastramento de assistentes sociais

Divulgamos a Resolução CFESS nº 779/2016, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) que alterou o prazo para início do recadastramento. O prazo é de 1

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Divulgamos a Resolução CFESS nº 779/2016, do Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) que alterou o prazo para início do recadastramento. O prazo é de 12.12.2016 a 31.12.2017.
 
Os novos profissionais inscritos a partir de 12.12.2016 receberão o novo documento de identidade profissional.
 
Os inscritos até 11.12.2016 poderão substituir facultativamente as atuais carteiras e cédulas de identidade profissional.
 
A íntegra para ciência:
 
Resolução CFESS nº 779, de 21.12.2016 – DOU de 22.11.2016 
 
Altera a Resolução CFESS nº 696, de 15 de dezembro de 2014, para alterar o início do prazo para recadastramento nacional dos/as assistentes sociais, a substituição das atuais carteiras e cédulas de identidade profissional e pesquisa sobre o perfil do/da assistente social e realidade do exercício profissional no país.
 
O Presidente do Conselho Federal de Serviço Social, no uso de suas atribuições legais e regimentais; 
Considerando que o artigo 8º da Lei nº 8662, de 07 de junho de 1993, publicada no Diário Oficial da União nº 107, de 8 de junho de 1993, Seção 1, estabelece que compete ao Conselho Federal de Serviço Social, na qualidade de órgão normativo de grau superior, o exercício, dentre outras, da atribuição de orientar, disciplinar e normatizar o exercício da profissão do assistente social; 
Considerando a disposição do artigo 17 da Lei nº 8662, de 07 de junho de 1993, que estabelece, expressamente, que a Carteira de Identificação Profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS) servirá de prova para fins de exercício profissional e de Carteira de Identidade Pessoal, e terá fé pública em todo o território nacional; 
Considerando a consolidação das resoluções do CFESS, instituída pela Resolução CFESS nº 582, de 01 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 125, de 2 de julho de 2010, Seção 1; 
Considerando as Resoluções CFESS nº 273/1993, publicada no Diário Oficial da União nº 60, de 30 de março de 1993, Seção 1 e 657/2013, publicada no Diário Oficial da União nº 186, de 25 de setembro de 2013, Seção 1, que respectivamente regulamentam o Código de Ética e o Código Processual disciplinar no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Serviço Social; 
Considerando a Resolução CFESS nº 696, de 15 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 244, de 17 de dezembro de 2014, Seção 1, que normatiza o recadastramento nacional dos/as assistentes sociais, a substituição das atuais carteiras e cédulas de identidade profissional e pesquisa sobre o perfil do/da assistente social e realidade do exercício profissional no país. 
Considerando, finalmente, a aprovação da presente Resolução no Conselho Pleno do CFESS realizado entre os dias 17 e 20 de novembro de 2016, 
Resolve: 
Art. 1º Alterar os seguintes artigos da Resolução CFESS nº 696, de 15 de dezembro de 2014 , quem passam a ter a seguinte redação: 
 
" Art. 1º (…..)
 
§ 1º O recadastramento ocorrerá no período de 12 de dezembro de 2016 a 31 de dezembro de 2017.
 
Art. 4º Os/as novos/as profissionais inscritos/as a partir de 12 de dezembro de 2016 receberão o novo documento de identidade profissional após pagamento dos custos de emissão do documento.
 
Art. 5º Os/as profissionais inscritos/as até 11 de dezembro de 2016 poderão substituir facultativamente as atuais Carteiras e Cédulas de Identidade profissional, desde que arquem com os custos de emissão do documento."
 
Art. 2º A publicação da presente resolução surtirá os efeitos legais de notificação. 
 
Art. 3º Fica revogada a Resolução CFESS nº 746, de 22 de fevereiro de 2016
, publicada no Diário Oficial da União nº 35, de 23 de fevereiro de 2016, Seção 1. 
 
Art. 4º Esta Resolução passa a surtir seus regulares efeitos de direito na data de sua publicação no Diário Oficial da União. 
 
MAURÍLIO CASTRO DE MATOS

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