Divulgamos o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1/2017 que aprovou novos anexos, em substituição aos anexos previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 , que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF):
Com vigência a partir de 16 de janeiro de 2017, foram alterados o modelo de Comprovante de Inscrição, com inclusão de QR Code (Anexo II), atendimento no Brasil, quanto às pessoas que podem requerer inscrição, documentação necessária e locais de atendimento (Anexo III), atendimento no exterior, a brasileiros e estrangeiros, quanto às pessoas que podem requerer inscrição, documentação necessária e locais de atendimento (Anexo IV) e o novo modelo de Comprovante de Situação Cadastral, também com inclusão de QR Code (Anexo V)
O Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1/2017 – DOU 1 de 12.01.2017) pode ser obtido pelo endereço eletrônico http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=12/01/2017&jornal=1&pagina=11&totalArquivos=40 e/ou pelo e-mail: biblioteca@sindhosp.org.br