A Secretaria da Receita Federal publicou, em 27 de janeiro, no "Diário Oficial da União", instrução normativa que estende, de 15 de fevereiro para 27 de fevereiro, a data de entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) 2017.
A Dirf é uma declaração em que as empresas informam os rendimentos de seus trabalhadores, além do IR e contribuições retidos na fonte. Também são informados os rendimentos pagos ou creditados pelas empresas aos seus benficiários e os créditos, entregas, empregos ou remessas a residentes ou domiciliados no exterior, entre outros.
O documento é utilizado pelo Fisco no cruzamento de dados com as declarações do IR das pessoas físicas. Se houver diferença nos dados, a declaração do contribuinte pode ser retida na malha fina para verificação. De acordo com a Receita Federal, o programa gerador da Dirf já pode ser baixado em sua página na internet.