Lei que cria carteira de identificação da pessoa autista é sancionada

Foram vetados dois trechos do projeto que deu origem à lei

Compartilhar artigo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 13.977/20, que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. A sanção já foi publicada no Diário Oficial da União.

De acordo com a lei, a carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

O documento visa garantir prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social
A lei se originou do Projeto de Lei 10119/18, da deputada Rejane Dias (PT-PI), que é mãe de uma criança autista. O texto altera dispositivos da Lei 12.764/12, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.

Durante análise no Senado, foi aprovada emenda do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) que deu à lei o nome de Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida.

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.

Vetos

Jair Bolsonaro decidiu vetar dois pontos da proposta aprovada no Congresso. Um deles é o dispositivo que obrigava os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários. Na justificativa para o veto, o presidente argumentou que o trecho contrariava o interesse público ao tratar sobre obrigações que já estão previstas em outras legislações.

"Ao determinar que os estabelecimentos de cinema sejam obrigados a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com o transtorno do espectro autista, contraria-se o interesse público ao disciplinar matéria análoga ao da Medida Provisória 917/19, a qual dispõe que as salas de cinema terão mais um ano para se adequar à Lei Brasileira de Inclusão, a fim de oferecer a acessibilidade para as pessoas com deficiência visual e auditiva", informou o Palácio do Planalto.

Também foi vetado o trecho que dava prazo de 180 dias para a regulamentação da norma pelo Poder Executivo, estados e municípios. A Presidência da República considerou, nesse caso, que a posposta violava o princípio da separação dos poderes, já que a regulamentação de leis é competência privativa do Executivo.

Decisão final

O veto ainda será apreciado em sessão conjunta do Congresso Nacional. Para derrubar um veto, são necessários os votos de pelo menos 257 deputados e 41 senadores.

Fonte: Agência Brasil

Artigos Relacionados...

Convenções Coletivas

SindHosp e Sindicato dos Nutricionistas firmam CCT

O SindHosp e o Sindicato dos Nutricionistas no Estado de São Paulo firmaram Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), com vigência de 1º de julho de 2024 a 30 de junho

Artigos

O sentimento dos trabalhadores brasileiros

William Shakespeare dizia que “a alegria evita mil males e prolonga a vida”. Infelizmente, os resultados da pesquisa State of the Global Workplace, realizada pela consultoria Gallup, especializada em análise

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top