Em razão da pandemia provocada pelo novo Coronavírus-Covid-19, foi aprovada a Lei nº 17.264, de 22 de maio de 2020, em caráter excepcional, antecipando o feriado de 9 de Julho, para o dia 25 de Maio de 2020.
Segue a íntegra da Lei Estadual.
Leis LEI Nº 17.264, DE 22 DE MAIO DE 2020.
Altera a data de comemoração do feriado civil de 9 de julho, nos termos que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º – O feriado civil de 9 de julho, data magna do Estado de São Paulo, instituído pela Lei nº 9.497, de 5 de março de 1997, será comemorado, excepcionalmente no exercício de 2020, em 25 de maio desse ano.
Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 2020.
João Doria Governador do Estado
Nivaldo Cesar Restivo Secretário da Administração Penitenciária;
Gustavo Diniz Junqueira Secretário de Agricultura e Abastecimento;
Sergio Henrique Sá Leitão Filho Secretário da Cultura e Economia Criativa; Patrícia Ellen da Silva Secretária de Desenvolvimento Econômico;
Marco Antônio Scarasati Vinholi Secretário de Desenvolvimento;
Regina Celia Kochen Parnes Secretária de Desenvolvimento Social;
Célia Carmargo Leão Edelmuth;
José Henrique Germann Ferreira Secretário da Saúde;
João Camilo Pires de Campos Secretário da Segurança Pública;
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga Secretário de Transportes Metropolitanos;
Vinicius Rene Lummertz Silva Secretário de Turismo;
Maria Lia Pinto Porto Corona Procuradora Geral do Estado
Antonio Carlos Rizeque Malufe Secretário Executivo, respondendo pelo expediente da Casa Civil.
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 22 de maio de 2020.
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
Rossieli Soares da Silva Secretário da Educação;
Aildo Rodrigues Ferreira Secretário de Esportes;
Henrique de Campos Meirelles Secretário da Fazenda e Planejamento;
Rodrigo Garcia Secretário de Governo;
Flavio Augusto Ayres Amary Secretário da Habitação;
Paulo Dimas Debellis Mascaretti Secretário da Justiça e Cidadania;
João Octaviano Machado Neto Secretário de Logística e Transportes;
Marcos Rodrigues Penido Secretário de Infraestrutura.
Fonte: Diário Oficial do Estado