Sindhosp

STF define valores de pagamento por serviços prestados por hospital particular a usuário do SUS

A indenização deve ser a mesma adotada para ressarcir o SUS.

Compartilhar artigo

          O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o valor indenizatório por serviços de saúde a hospitais da rede privada não conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) por serviços prestados a pacientes do sistema, por determinação judicial, deve ser o mesmo adotado para ressarcir o SUS por atendimento a beneficiários de planos de saúde. 

          Isto é, o critério será o mesmo adotado para calcular o ressarcimento ao SUS por atendimento a beneficiários de planos de saúde.

          A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 666094, com repercussão geral que servirá como parâmetro para a resolução de, pelo menos, 94 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

          A íntegra do recurso pode ser acessada clicando aqui.

Artigos Relacionados...

Artigos

O silêncio dos partidos sobre a saúde

Propostas contidas nos programas de governo, em sua maioria, são genéricas e, com frequência, inexequíveis As mazelas do sistema de saúde costumam figurar entre as três maiores preocupações dos brasileiros

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top