Técnicos e Aux. em Radiologia SJRP – Concedido efeito suspensivo – SINTTAR – 2013/2014 – 2016

CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 069-A/2016

 

CONCEDIDO EFEITO SUSPENSIVO PELO TST EM FACE DA DECISÃO PROFERIDA PELO TRT DA 15ª REGIÃO, NOS AUTOS DO DISSÍDIO COLETIVO SUSCITADO PELO SINDICATO DOS TÉCNICOS E AUXILIARES EM RADIOLOGIA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SINTTAR, PERÍODO 2013-2014

                                                                                                       

Informamos que o Tribunal Superior do Trabalho concedeu integralmente o EFEITO SUSPENSIVO às cláusulas que foram deferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, nos autos do dissídio coletivo processo nº 0006117-77.2014.5.15.0000, com vigência de 1º de dezembro de 2013 a 30 de novembro de 2014.

Foram DEFERIDAS INTEGRALMENTE as seguintes cláusulas do acórdão prolatado:

Cláusulas 5ª (jornada de trabalho dos tecnólogos, técnicos e auxiliares em radiologia), 7ª (adicional noturno), 8ª (horas extraordinárias), 10ª (fornecimento de alimentação), 11ª (contribuição assistencial), 12ª (recolhimento de contribuições ao Sindicato Suscitante), 13ª (novas técnicas e equipamentos), 14ª (cursos e reuniões obrigatórias), 18ª (início das férias semestrais), 19ª (indenização em caso de morte do empregado), 24ª (estabilidade após a alta do auxílio doença), 27ª (garantia ao empregado acidentário), 28ª (atestado de afastamento e salários), 31ª (creches ou berçários), 32ª (berçário ou amamentação), 35ª (estabilidade no emprego ao aposentado), 41ª (ausências justificadas), 42ª (garantia de repouso remunerado. ingresso com atraso), 46ª (correção de erro na folha de pagamento), 48ª (data de homologação da rescisão contratual – comunicado ao empregado), 53ª (aviso prévio), 59ª (controle de ponto), 60ª (assistência médica e hospitalar), 61ª (transporte de acidentados, doentes e parturientes), 62ª (complementação do auxílio doença), 63ª (atestado médico e odontológico), 71ª (cesta básica), 72ª (vale transporte), 74ª (correspondência e sindicalização), 76ª (dirigente sindical e frequência livre), 78ª (dirigente sindical e a empresa), 82ª (mensalidades sindicais), 83ª (refeitório) e 94ª (vigência)

A íntegra da decisão encontra-se no site do site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone Convenções – Acordos Coletivos/Outras Categorias/Téc. e Aux. em Radiologia SJRP 2014 – Decisão Efeito Suspensivo.

Qualquer dúvida entrar em contato com o departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.org.br.

 

São Paulo, 8 de junho de 2016

 

Yussif Ali Mere Jr

Presidiente

 

Base Territorial: Adolfo, Altair, Álvares Florence, Américo de Campos, Andradina, Aparecida D´Oeste, Araçatuba, Araraquara, Ariranha, Assis, Auriflama, Bady Bassitt, Bálsamo, Barretos, Bebedouro, Bilac, Birigui, Borborema, Buritama, Cajobi, Cardoso, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cosmorama, Dobrada, Dolcinópolis, Estrela D´Oeste, Fernandópolis, Floreal, General Salgado, Getulina, Guapiaçu, Guaraci, Guarani D´Oeste, Guararapes, Ibirá, Ibitinga, Icem, Ilha Solteira, Indiaporã, Itajobi, Itápolis, Jaboticabal, Jaci, Jales, José Bonifácio, Lavínia, Lins, Macaubal, Macedônia, Magda, Marília, Matão, Mendonça, Meridiano, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirassol, Mirassolândia, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Granada, Nova Luzitânia, Novo Horizonte, Olímpia, Onda Verde, Orindiúva, Ouroeste, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira D´Oeste, Paraíso, Paranapuã, Paulo de Faria, Pedranópolis, Penápolis, Pereira Barreto, Pindorama, Pirangi, Planalto, Poloni, Pongaí, Pontes Gestal, Populina, Potirendaba, Reginópolis, Riolândia, Rubinéia, Sales, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Clara D´Oeste, Santa Fé do Sul, Santa Rita D´Oeste, São João das Duas Pontes, São José do Rio Preto, Severínia, Sud Mennucci, Tabapuã, Tanabi, Taquaritinga, Três Fronteiras, Turmalina, Ubarana, Uchoa, União Paulista, Urânia, Urupês, Valentim Gentil, Valparaíso e Votuporanga

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