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Convenção Coletiva de Trabalho – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO – 08/04/2022 – Informe SindHosp Jurídico nº 26-A/2022

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Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, com vigência de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2022. 

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 2.000,00 em maio de 2019: 4% em maio de 2019 – R$ 2.000,00 x,4%=R$ 80,00, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.080,00, para pagamento a partir de 1º de maio de 2021;

7,59% em novembro de 2021 – R$ 2.000,00 x 7,59%=R$ 151,80, que somados aos R$ 2.000,00 resulta em R$ 2.151,80, para pagamento a partir de 1º de novembro de 2021, sem aplicação retroativa e sem sobreposição de percentuais.

As diferenças decorrentes da aplicação da primeira parcela (4%) deverão ser pagas na forma de abono, conforme Cláusula 1ª, parágrafo 3º da Convenção.

As diferenças decorrentes da aplicação da complementação (7,59%) poderão ser pagas de maneira parcelada, conforme Cláusula 1ª, parágrafo 4º da Convenção. 

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!

São Paulo, 8 de abril de 2022. 

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN 

Presidente

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