O SindHosp acaba de requerer adesão como “Amicus Curiae” à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) 7222, ajuizada pela Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde), contra a Lei 14.434/2022, que estabelece piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem.
O piso estabelecido na lei para os enfermeiros é de R$ 4.750. Técnicos de enfermagem têm como piso 70% desse valor, e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50%. O “Amicus Curiae” – ou amigo da corte – não participa diretamente da relação jurídica, mas intervém na lide.
Na prática, participa agregando informações sobre interesses institucionais. E não é imparcial, tendo como objetivo ter tutelado o direito que está defendendo.
Como maior sindicato patronal de saúde da América Latina, representando 51 mil serviços de saúde no Estado de São Paulo, que empregam mais de 800 mil profissionais de saúde, dos quais 286 mil de enfermagena área da enfermagem em regime CLT, o SindHosp possui legitimidade e representatividade para apoiar a ADIN, alertando o STF de que a Lei é contrária aos interesses da população e pode causar gravíssimas consequências no atendimento médico-hospitalar no país.
Lei “eleitoreira”e ilegal
O “aumento geral” concedido pela Lei é superior às perdas inflacionárias e foi concedido a menos de três meses das eleições (conduta vedada do art. 73, VIII, da Lei 9.504/1997), caracterizando desbalanceamento de armas para o pleito eleitoral e abuso do poder político (vide diretrizes do art. 14, §9º, da CF).
Agrava-se pelo “efeito em cascata”, pois tramitam no Congresso mais de 150 PLs que fixam pisos salariais para outras categoriais profissionais. Outra ilegalidade é que qualquer lei envolvendo aumento de remuneração de servidores públicos federais é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo.
De forma subsidiária, pede que o STF exclua interpretação que obrigue a aplicação do piso pelas pessoas jurídicas de direito privado.
Sem fontes de custeio
Entre várias argumentações, o SindHosp apoia o questionamento de que o Congresso aprovou a Lei sem as devidas fontes de custeio definidas, o que irá gerar graves impactos no financiamento dos hospitais.
O Sindicato observa a quebra da autonomia orçamentária dos estados e dos municípios, com risco de descontinuação de tratamentos essenciais em razão da limitação dos recursos financeiros e do aumento de preços dos serviços privados, com o repasse desse reajuste para os usuários de planos de saúde.
“Sabe-se que muitos hospitais do interior e hospitais de médio e pequeno portes não suportarão o desembolso que a lei cria, tendo que encerrar suas atividades, fechar as portas, descontinuar o atendimento aos usuários do SUS, de planos de saúde e causar desemprego”, alerta o médico Francisco Balestrin, presidente do SindHosp.
Para ele, em princípio, com a edição dessa Lei, a “enfermagem conquista uma luta de anos, a nosso ver justa, mas pode sofrer o revés de uma onda de desempregos”.
Tiro no próprio pé
A aplicação da Lei compromete o princípio da universalização da saúde no Brasil (arts. 196 a 200 da CF). E deve pressionar o já sobrecarregado SUS pelo fluxo de usuários alijados da rede de saúde suplementar com, paradoxalmente, diminuição da rede conveniada ao sistema único (tabela de procedimentos defasada).
Soma-se o risco de descontinuação de tratamentos essenciais como o das diálises.
O Projeto de Lei (PL) 2564/2020, que deu origem à Lei, foi aprovado de forma rápida e sem amadurecimento legislativo na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, onde não passou por nenhuma comissão, mesmo diante da relevância da medida e de seus impactos significativos.
Segundo a CNSaúde, setor que congrega mais de 250 mil estabelecimentos de saúde no país (sendo 4.198 hospitais, pelos últimos dados), são mais de 2,5 milhões de empregados diretos através do regime da CLT, sendo que 190.358 vagas formais de trabalho foram criadas apenas nos últimos doze meses.
Continue acompanhando os desdobramentos da Lei 14.434/2022, que estabelece o piso da enfermagem, na aba ‘Notícias’ e comunicados do SindHosp.
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