Barroso suspende piso da enfermagem e determina prazo para explicações

Lei que estabelece o piso salarial para a Enfermagem foi suspensa pelo ministro Barroso
A decisão suspende os efeitos da lei até que algumas explicações sejam feitas, no prazo de 60 dias. No entanto, após esse prazo, a cautelar continuará vigente até que o Ministro possa apreciar os pontos apresentados.

Compartilhar artigo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu há pouco o piso salarial nacional da enfermagem.

Barroso deu prazo de 60 dias para entes públicos e privados da área da saúde esclarecerem o impacto financeiro, os riscos para empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.

A decisão não analisa a legalidade da criação do novo piso da enfermagem. O ministro inclusive ressalta a importância de valorizar essa categoria profissional.

No entanto, o objetivo é um freio de arrumação, com tempo pré-definido para encontrar uma solução de aterrissagem definitiva.

Diante do risco de demissões e falta de leitos, o relator do tema no STF considerou mais adequado estabelecer, via liminar, para entender os efeitos sistêmicos da mudança legal, antes da entrada em vigor.

A decisão será levada ao plenário virtual nos próximos dias, para os demais Ministros proferirem seus votos, podendo manter a decisão do Relator ou cassar a liminar.

Caso a decisão do Ministro Relator seja mantida pela maioria dos demais Ministros, ao final dos 60 dias, Barroso deverá reavaliar o caso.

Serão intimados a prestar informações no prazo de 60 dias sobre o impacto financeiro da norma os 26 estados e o Distrito Federal, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e o Ministério da Economia.

Já o Ministério do Trabalho e a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) terão que informar detalhadamente sobre os riscos de demissões.

Por fim, o Ministério da Saúde, conselhos da área da saúde e a Federação Brasileira de Hospitais (FBH) precisarão esclarecer sobre o alegado risco de fechamento de leitos e redução nos quadros de enfermeiros e técnicos.

Cenário após decisão do ministro sobre o piso da enfermagem

A decisão suspende os efeitos da lei até que algumas explicações sejam feitas, no prazo de 60 dias.

No entanto, após esse prazo, a cautelar continuará vigente até que o Ministro possa apreciar os pontos apresentados.

Ou seja: a lei não ficará suspensa apenas por 60 dias, mas sim até o ministro analisar todos os pontos suscitados.

O SindHosp segue acompanhando os desdobramentos do piso salarial nacional da enfermagem.

Esteja sempre atualizado sobre as últimas publicações na guia ‘Notícias‘.

Artigos Relacionados...

Convencoes Coletivas

Firmada CCT com o sindicato dos médicos de Taubaté

Informe SindHosp Jurídico nº 116-A/2024FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM SINDICATO DOSMÉDICOS DE TAUBATÉ, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024 A 31 DEAGOSTO DE 2025.Informamos que o SindHosp firmou

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top