Sindhosp

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com Saúde SP

Compartilhar artigo

Informe SindHosp Jurídico nº 69-A/2024

FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS
AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO – SINSAUDESP,
VIGÊNCIA DE 1º DE MAIO DE 2024 A 30 DE ABRIL DE 2025.

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO
DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM
ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO – SINSAUDESP, com
vigência de 1º de maio de 2024 a 30 de abril de 2025.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e
contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções
Coletivas.

São Paulo, 25 de julho de 2024.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN DE ANDRADE
PRESIDENTE

Base Territorial: Alvinlândia, Anhumas, Apiaí, Bom Jesus Dos Perdões, Borá, Caieiras,
Campos Novos Paulista, Capão Bonito, Chavantes, Cruzália, Ferraz De Vasconcelos,
Florínia, Franco Da Rocha, Guapiara, Iepê, Iporanga, Itaberá, João Ramalho, Lupércio,
Lutécia, Maracaí, Mogi Das Cruzes, Nazaré Paulista, Ocauçu, Oscar Bressane, Pedra Bela,
Pirapora Do Bom Jesus, Platina, Poá, Ribeira, São Paulo, São Pedro Do Turvo, Suzano,
Taubaté, Timburi, Ubirajara

Artigos Relacionados...

Convenções Coletivas

Firmada CCT com o Sindicato dos Farmacêuticos

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINFAR), com vigência de 1º de outubro de 2025 a 30 de

Leis-Trabalhistas

Nova lei da licença-paternidade

O presidente Lula sancionou, em 31 de março, a Lei nº 15.371, que dispõe sobre o novo prazo da licença-paternidade, institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e altera

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Scroll to Top