O Ministério da Saúde instituiu, através da Portaria GM/MS nº 12.301, assinada em 27 de outubro de 2026 e publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 28 de outubro, a Política Nacional de Informação e Saúde Digital (PNISD) no Sistema Único de Saúde (SUS). A norma entra em vigor na data da publicação e acrescenta o Anexo XLVI à Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 2017.
A finalidade é fortalecer o SUS por meio da transformação digital, colocando o cidadão no centro do cuidado, unificando o histórico clínico e provendo a telessaúde. Entre os objetivos estão ampliar a interoperabilidade dos sistemas de saúde públicos e privados, priorizar a conectividade em regiões com menor acesso digital, abrir dados, ampliar o letramento digital e fomentar a inteligência artificial em saúde, com supervisão humana e gestão de riscos.
Entre os princípios estão a proteção dos dados pessoais de saúde, a autodeterminação informativa, o direito do titular ao acesso facilitado às suas informações e a soberania digital. Uma das diretrizes é consolidar a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) como plataforma de interoperabilidade do ecossistema de dados do SUS e federalizá-la, com acesso direto de estados e municípios aos dados de seus territórios.
A coordenação nacional cabe ao Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Informação e Saúde Digital. A Comissão Intergestores Tripartite (CIT) pactua os aspectos operacionais, financeiros e administrativos. As comissões bipartites e, quando couber, as regionais fazem a adaptação territorial, e os conselhos de saúde exercem o controle social. Um Grupo Executivo da Inovação em Saúde Digital (GEDIGI) ainda será instituído por ato normativo específico.
Próximos passos
Em até 180 dias, contados da publicação, a CIT deverá pactuar o Plano de Ação de Transformação para a Saúde Digital do SUS. O plano terá referência bianual, será publicado pelo Ministério da Saúde e deverá trazer um capítulo de monitoramento e avaliação, com cronograma, metas e indicadores.
Ministério, secretarias estaduais e municipais têm competências próprias, entre elas adotar o CPF como identificador prioritário de usuários do SUS nos sistemas sob sua gestão. Os estabelecimentos de saúde deverão, gradativamente, adaptar seus sistemas para interoperar com a RNDS. Profissionais respondem pela autoria e pela qualidade dos dados que registram.
O Ministério destinará recursos aos fundos de saúde de estados, Distrito Federal e municípios e poderá firmar termos de execução descentralizada e convênios, conforme atos específicos e a disponibilidade orçamentária. Os critérios incluem disparidades regionais, maturidade digital e adesão à política.
A FESAÚDE e o SindHosp estão atentos aos desdobramentos da Política Nacional de Informação e Saúde Digital no SUS e analisando como podem participar de forma mais ativa do Grupo Executivo de Inovação em Saúde Digital (GEDIGI). Acompanhe neste site e nos canais digitais das entidades mais informações sobre o assunto.
Clique aqui e acesse a íntegra da Portaria GM/MS nº 12.301/2026.
Com informações do Atlas Público





