A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em até 13,55% o índice de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares no período compreendido entre maio de 2017 e abril de 2018. O percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 e atinge cerca de 8,2 milhões de beneficiários, o que o que representa 17,2% do total de 47,5 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, de acordo com dados referentes a abril de 2017. A decisão está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (19/05).
Os beneficiários de planos individuais devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar:
– Se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS;
– Se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato, que é o mês em que o contrato foi firmado.
É importante destacar que somente as operadoras autorizadas pela ANS podem aplicar reajustes, conforme determina a Resolução Normativa nº 171/2008.
Clique aqui para verificar se sua operadora está autorizada.
Em caso de dúvidas, os consumidores podem entrar em contato com a ANS por meio de seus canais de atendimento:
– Disque ANS (0800 701 9656);
– Central de Atendimento ao Consumidor, no endereço eletrônico www.ans.gov.br;
– Pessoalmente, em um dos 12 Núcleos de Atendimento existentes nas cinco regiões do país.
Veja como será aplicado o reajuste
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato.
É permitida a cobrança de valor retroativo em tantos quanto forem os meses de defasagem entre a aplicação e a data de aniversário.
Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida cobrança retroativa, conforme a RN 171/2008. Nesse caso, a mensalidade de junho (se o aniversário do contrato for em maio) será acrescida do valor referente à cobrança retroativa de maio. Para os contratos com aniversário entre os meses de junho de 2017 e abril de 2018 não poderá haver cobrança retroativa.
Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Confira nos exemplos abaixo como é aplicado o reajuste:
Obs.: Para os contratos com data de aniversário em maio ou junho, caso o beneficiário receba o boleto de junho sem o reajuste de 2017, será permitida a cobrança retroativa iniciada no mês de julho.
Fonte: ANS