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CAPE e CATS debatem fim da escala 6×1

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Reunião conjunta da CAPE e da CATS abordou efeitos do segundo repouso sobre jornadas, escalas e organização do trabalho

A criação de um segundo repouso semanal remunerado é a principal preocupação do setor de saúde diante da PEC 221/2019, que prevê o fim da escala 6×1. O tema foi discutido em reunião conjunta da Câmara de Assuntos Políticos e Estratégicos (CAPE) e da Câmara de Assuntos Trabalhistas e Sindicais (CATS), promovida pela FESAÚDE e pelo SindHosp.

O encontro reuniu representantes de hospitais, clínicas, laboratórios e outros serviços privados de saúde. Daniela Bernardo, coordenadora de Relações Trabalhistas e Sindicais da FESAÚDE, apresentou a análise técnico-jurídica. O cenário político foi abordado por Fábio Zambeli, da Athos Public Affairs, do Grupo In Press, jornalista com 34 anos de experiência em cobertura política e análise de risco político e econômico.

Na abertura, o presidente da FESAÚDE e do SindHosp, Francisco Balestrin, defendeu cuidado para que a discussão não seja transformada em confronto entre trabalhadores e empregadores: “Estamos juntos, mas essa é uma situação que só podemos resolver à luz de uma discussão econômica e financeira séria, objetiva e clara”, afirmou.

Segundo repouso exige revisão de contratos e escalas

 

A PEC 221/2019, aprovada pela Câmara em 27 de maio de 2026, estabelece jornada máxima de 40 horas semanais em cinco dias, com dois repousos remunerados e sem redução salarial. Dois meses após a publicação da emenda constitucional, a jornada cairia de 44 para 42 horas e começariam a valer os dois repousos. O limite de 40 horas seria adotado 12 meses depois.

Parte das instituições já opera com jornadas próximas ou inferiores a 40 horas. O segundo repouso, porém, altera cálculos trabalhistas e exige a revisão de contratos e escalas em serviços que funcionam 24 horas. Daniela explicou: “A gente está criando um descanso semanal remunerado a mais. Então, há impactos econômicos relevantes em relação a isso e toda a estrutura sofre mudanças”.

Para atividades essenciais, incluindo a saúde, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer compensações que assegurem, na média, dois repousos semanais dentro do mês. A regra alcança modelos como o 12×36. Jornadas já fixadas em 40 horas ou menos não serão reduzidas proporcionalmente, mas esses trabalhadores também terão direito aos dois repousos.

Daniela destacou ainda que cláusulas coletivas incompatíveis com as novas regras perderão a validade dois meses após a publicação da emenda. Nas centrais de atendimento, a distribuição em cinco dias das seis horas diárias previstas pela NR-17 poderia reduzir a carga para 30 horas semanais e exigir a recomposição das equipes. A aplicação dependerá da redação final e das compensações permitidas.

Inaldo Leitão e Fabio Zambeli comandam debate sobre a jornada 6 x 1

A proposta recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários no primeiro turno e 461 votos a favor e 19 contra no segundo. No Senado, aguarda despacho, sem relator e sem data prevista para votação. Para Zambeli, o calendário dependerá das decisões de Davi Alcolumbre, presidente do Senado: “Se ele quiser, a gente tem a votação o mais rápido possível. Se não quiser, a votação vai ficar para depois da eleição”.

NR-1 também esteve em debate

 

Outro tema relevante da reunião foi a inclusão expressa dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais da NR-1, em vigor desde 26 de maio de 2026. As instituições devem avaliar fatores como sobrecarga, metas, ritmo de trabalho, conflitos, assédio e funcionamento dos canais de denúncia.

Daniela Bernardo fala sobre a NR-1

Daniela Bernardo ressaltou que programas de saúde mental e atendimento psicológico não substituem a identificação dos riscos, a adoção de medidas e o acompanhamento dos resultados. A coordenadora também relatou o aumento de ações trabalhistas envolvendo burnout e redução da capacidade laboral.

Em 25 de junho, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às novas exigências e abriu uma etapa de conciliação. As obrigações da NR-1 continuam vigentes e devem ser adaptadas ao porte, à atividade e à realidade de cada estabelecimento.

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