Conheça as diferenças entre Regime de Caixa e de Competência

A diferença entre regime de caixa e regime de competência &eacut

Compartilhar artigo

A diferença entre regime de caixa e regime de competência é uma questão relevante que influencia diretamente no cotidiano do setor contábil. Isso porque a contabilidade faz o registro da vida financeira de uma empresa e tais regimes oferecem diferentes pontos de vista sobre o negócio.

Sendo assim, podemos utilizá-los com objetivos distintos, fazendo com que cada um contribua à sua maneira. E, dessa forma, tornar o retrato do que acontece na empresa mais próximo da realidade, como uma filmagem feita por diversos ângulos.

Pensando nisso, separamos logo abaixo as principais diferenças e usos desses modelos. Continue lendo e saiba tudo sobre regime de caixa e regime de competência:

O que é um evento contábil?

Antes de explicarmos a diferença entre regime de caixa e regime de competência precisamos definir o que é um evento contábil. Essa noção é essencial para compreensão dos  modelos mencionados.

Na contabilidade, toda movimentação que afete ou possa afetar o patrimônio da empresa dá origem a eventos ou lançamentos contábeis. Isso ocorre em situações como compras, vendas, pagamento de salários etc.

Nesse sentido, regime de caixa e regime de competência são maneiras diferentes de realizar o registro desses eventos. Prossiga e entenda a distinção.

Qual a diferença entre regime de caixa e regime de competência?

O xis da questão para diferenciar regime de competência e regime de caixa é a forma como serão registrados os lançamentos. Na verdade, tais denominações se referem a diferentes critérios. São eles que determinam quando uma despesa ocorreu e quando uma receita foi realizada (ganha).

No primeiro caso, a entrada ou saída é registrada na data em que o evento ocorreu, ainda que o pagamento se dê em um momento posterior.

Assim, uma compra realizada em janeiro é registrada no próprio mês de sua ocorrência, mesmo que o pagamento se concretize apenas em fevereiro.

De fato, o que importa do ponto de vista do regime de competência é o chamado fato gerador, ou seja, a data da situação que deu origem ao lançamento contábil.

Já, no segundo caso, o registro contábil é realizado no momento em que a despesa ou receita foi efetivamente paga.

Logo, mantendo o exemplo da compra realizada em janeiro e paga no mês seguinte, podemos dizer que, no regime de caixa, o lançamento contábil seria datado como ocorrido em fevereiro.

Resumindo:

  • Regime de competência: uma despesa ocorre ou uma receita é realizada na data da situação que gerou o evento contábil, independentemente de pagamento;
  • Regime de caixa: uma despesa ocorre ou uma receita é realizada apenas na data do seu pagamento.

Com efeito, os lançamentos tendem a fornecer diferentes visões acerca da empresa. Observe os seguintes exemplos:

Evento Contábil Regime de Competência Regime de Caixa
Contratação de curso de treinamento em 12/01/2017 (despesa incorrida), com pagamento em 12/04/2017. Lançamento em 12/01/2017 Lançamento em 12/04/2017
Pagamento de R$1.000,00 em 12/01/2017 referente a quatro eventos contábeis futuros. Lançamento na data de ocorrência de cada evento Lançamento em 12/01/2017
Venda de R$12.000,00 em 12/01/2017, com pagamento em 3 parcelas (12/03/2017, 12/04/2017 e 12/05/2017) Lançamento em 12/01/2017 Um lan&ccedil

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top