A diferença entre regime de caixa e regime de competência é uma questão relevante que influencia diretamente no cotidiano do setor contábil. Isso porque a contabilidade faz o registro da vida financeira de uma empresa e tais regimes oferecem diferentes pontos de vista sobre o negócio.
Sendo assim, podemos utilizá-los com objetivos distintos, fazendo com que cada um contribua à sua maneira. E, dessa forma, tornar o retrato do que acontece na empresa mais próximo da realidade, como uma filmagem feita por diversos ângulos.
Pensando nisso, separamos logo abaixo as principais diferenças e usos desses modelos. Continue lendo e saiba tudo sobre regime de caixa e regime de competência:
O que é um evento contábil?
Antes de explicarmos a diferença entre regime de caixa e regime de competência precisamos definir o que é um evento contábil. Essa noção é essencial para compreensão dos modelos mencionados.
Na contabilidade, toda movimentação que afete ou possa afetar o patrimônio da empresa dá origem a eventos ou lançamentos contábeis. Isso ocorre em situações como compras, vendas, pagamento de salários etc.
Nesse sentido, regime de caixa e regime de competência são maneiras diferentes de realizar o registro desses eventos. Prossiga e entenda a distinção.
Qual a diferença entre regime de caixa e regime de competência?
O xis da questão para diferenciar regime de competência e regime de caixa é a forma como serão registrados os lançamentos. Na verdade, tais denominações se referem a diferentes critérios. São eles que determinam quando uma despesa ocorreu e quando uma receita foi realizada (ganha).
No primeiro caso, a entrada ou saída é registrada na data em que o evento ocorreu, ainda que o pagamento se dê em um momento posterior.
Assim, uma compra realizada em janeiro é registrada no próprio mês de sua ocorrência, mesmo que o pagamento se concretize apenas em fevereiro.
De fato, o que importa do ponto de vista do regime de competência é o chamado fato gerador, ou seja, a data da situação que deu origem ao lançamento contábil.
Já, no segundo caso, o registro contábil é realizado no momento em que a despesa ou receita foi efetivamente paga.
Logo, mantendo o exemplo da compra realizada em janeiro e paga no mês seguinte, podemos dizer que, no regime de caixa, o lançamento contábil seria datado como ocorrido em fevereiro.
Resumindo:
- Regime de competência: uma despesa ocorre ou uma receita é realizada na data da situação que gerou o evento contábil, independentemente de pagamento;
- Regime de caixa: uma despesa ocorre ou uma receita é realizada apenas na data do seu pagamento.
Com efeito, os lançamentos tendem a fornecer diferentes visões acerca da empresa. Observe os seguintes exemplos:
Evento Contábil | Regime de Competência | Regime de Caixa |
---|---|---|
Contratação de curso de treinamento em 12/01/2017 (despesa incorrida), com pagamento em 12/04/2017. | Lançamento em 12/01/2017 | Lançamento em 12/04/2017 |
Pagamento de R$1.000,00 em 12/01/2017 referente a quatro eventos contábeis futuros. | Lançamento na data de ocorrência de cada evento | Lançamento em 12/01/2017 |
Venda de R$12.000,00 em 12/01/2017, com pagamento em 3 parcelas (12/03/2017, 12/04/2017 e 12/05/2017) | Lançamento em 12/01/2017 | Um lanç
Artigos Relacionados...Artigos
O sentimento dos trabalhadores brasileirosWilliam Shakespeare dizia que “a alegria evita mil males e prolonga a vida”. Infelizmente, os resultados da pesquisa State of the Global Workplace, realizada pela consultoria Gallup, especializada em análise
Ana Paula
janeiro 22, 2025
Convenções Coletivas
Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm CCT firmadaO SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Auxiliares em Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo (SINFITO-SP), com
Ana Paula
janeiro 21, 2025
Curta nossa páginaSiga nas mídias sociaisMais recentesO sentimento dos trabalhadores brasileiros
janeiro 22, 2025
Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais têm CCT firmada
janeiro 21, 2025
Firmada CCT com técnicos de nutrição e dietética
janeiro 13, 2025
Receba conteúdo exclusivo
Assine nossa newsletterPrometemos nunca enviar spam. Mantenha-se atualizado sobre Convenções Coletivas, AGEs e demais notícias do setor. Assine nossa NewsletterContribuaJurídicoAtendimento©2024 Todos os Direitos Reservados error: Conteúdo protegido
Scroll to Top
|