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Para que serve a
Contribuição Confederativa?
Essa contribuição foi criada pela Constituição Federal, em seu artigo 8º, inciso IV e tem por finalidade o custeio dos serviços oferecidos pelo Sindicato aos estabelecimentos de serviços de saúde. Ela é dividida em 2 parcelas:
- 1ª parcela, vence em 31/03, com o valor de: 5% do total bruto da folha de pagamento do mês de Fevereiro de 2024 (Exceto benefícios, autônomos e pró-labore).
- 2ª parcela, vence em 30/09, com o valor de: 5% do total bruto da folha de pagamento do mês de Agosto de 2024 (Exceto benefícios, autônomos e pró-labore).
VALOR MÍNIMO DE RECOLHIMENTO: R$231,00 (cada parcela) para empresas sem funcionários ou com folha de pagamento até R$ 4.620,00.
Como é realizado o cálculo?
1ª PARCELA
5% da folha de pagamento de fevereiro
(exceto benefícios, autônomos e pró-labore).
2ª PARCELA
5% da folha de pagamento de agosto
(exceto benefícios, autônomos e pró-labore).