FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO - SINPSI-SP, PERÍODO 2021/2022, COM VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 A 31 DE AGOSTO DE 2022.

Convenção Coletiva de Trabalho – Psicólogos -11/01/2022 – INFORME SINDHOSP JURÍDICO Nº 3/22

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Informe SindHosp Jurídico nº 3-A/2022 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, PERÍODO 2021/2022, COM VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2021 A 31 DE AGOSTO DE 2022.

Informamos que o SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, com vigência de 1º de setembro de 2021 a 31 de agosto de 2022.

A íntegra da Convenção Coletiva de Trabalho encontra-se à disposição dos sócios e contribuintes no site do SINDHOSP, www.sindhosp.org.br ícone Jurídico/Convenções Coletivas.

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado:

Salário de R$ 4.000,00 em agosto de 2021: 3% em setembro de 2021 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 120,00, que somados aos R$ 4.120,00 resulta em R$ 4.120,00, a partir de 1º de setembro de 2021;

6% em janeiro de 2022 – R$ 4.000,00 x 6%=R$ 240,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.240,00, a partir de 1º de janeiro de 2022, sem aplicação retroativa.

10,42% em maio de 2022 – R$ 4.000,00 x 10.42%=R$ 416,80, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.416,80, a partir de 1º de maio de 2022, sem aplicação retroativa.

São Paulo, 11 de janeiro de 2022.

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN

Presidente.

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