Convenção Coletiva de Trabalho – FARMACÊUTICOS –  15/02/2022 – INFORME SINDHOSP JURÍDICO Nº 11-A/2022

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FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINFAR, PERÍODO 2020/2022, COM VIGÊNCIA DE 1º DE OUTUBRO DE 2020 A 30 DE SETEMBRO DE 2022 (vigência de 2 anos).

Abaixo, exemplo de aplicação do reajuste escalonado: 

Salário de R$ 4.000,00 reajustado pela última Convenção Coletiva firmada (2018): 3% em outubro de 2021 – R$ 4.000,00 x 3%=R$ 120,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.120,00, a partir de 1º de outubro de 2021;

6% em fevereiro de 2022 – R$ 4.000,00 x 6%=R$ 240,00, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4,240,00, a partir de 1º de fevereiro de 2022, sem aplicação retroativa;

10,78% em junho de 2022 – R$ 4.000,00 x 10,78%=R$ 431,20, que somados aos R$ 4.000,00 resulta em R$ 4.431,20, a partir de 1º de junho de 2022, sem aplicação retroativa.

O abono indenizatório de R$ 400,00 deverá ser pago a todos os empregados abrangidos pela Convenção, em duas parcelas de R$ 200,00, juntamente com salários de julho e agosto de 2022.

Acesse a Convenção Coletiva de Trabalho clicando aqui!



São Paulo, 15 de fevereiro de 2022. 

FRANCISCO ROBERTO BALESTRIN

Presidente

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