Campinas – 2015 (Piso salarial)

CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 002-A/2015

 

PISO SALARIAL DOS EMPREGADOS EMESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CAMPINAS

 

O Diário Oficial do Estado de São Paulo de 20/12/2014 publicou a lei nº 15.624, de 19 de dezembro de 2014, divulgando os novos valores de Piso Salarial para vigorar no Estado de São Paulo a partir de 1º de janeiro de 2015, nos seguintes valores:

I– R$ 905,00 (novecentos e cinco reais), para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, “barboys”, lavadeiros, ascensoristas, “motoboys”, trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas e pedreiras, operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, “barmen”, pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de “telemarketing”, atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial. (NR);

IIR$ 920,00 (novecentos e vinte reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica. (NR);

“Artigo 2º – Os pisos salariais fixados nesta lei não se aplicam aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda, aos contratos de aprendizagem regidos pela lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.” (NR).

Destaca-se ainda que a lei expressamente dispõe que tais valores não se aplicam aos trabalhadores que tenham pisos definidos em lei federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, bem como aos servidores públicos estaduais e municipais, e, ainda aos contratos de aprendizagem regidos pela lei federal nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000.

Conforme divulgado anteriormente, até o momento não há acordo ou convenção coletiva de trabalho com relação a data-base de 1º/5, período 2014-2015.

Sendo assim, de acordo com o que estabelece a cláusula 3ª, parágrafo 3º da Convenção Coletiva de Trabalho, orientamos que V.S.ª devem aplicar o piso estadual fixado por meio da Lei Estadual nº 15.624/14 no valor de R$ 920,00 (novecentos e vinte reais) a partir de 1º/1/2015, a todos os empregados que recebem abaixo deste piso, a serem pagos até o quinto dia útil do mês subsequente.

Em caso de dúvida, entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.com.br.

                             

São Paulo, 21 de janeiro de 2015

 

Yussif Ali Mere Jr

Presidente

 

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