ÍNDICE ALFABÉTICO DA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDHOSP E O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CATANDUVA
ANO DE 2015
CLÁUSULAS
A
CLÁUSULA 29 – ABONO DE FALTAS AOS DIRIGENTES SINDICAIS:
CLÁUSULA 11 – ABONO AO FUNCIONÁRIO ESTUDANTE:
CLÁUSULA 5ª – ADICIONAL NOTURNO:
CLÁUSULA 25 – AUXÍLIO FUNERAL:
CLÁUSULA 8ª – AVISO PRÉVIO:
C
CLÁUSULA 18 – CARTA ABONADA:
CLÁUSULA 7ª – COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
CLÁUSULA 28 – CESTA BÁSICA:
CLÁUSULA 11 – COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTO:
CLÁUSULA 34 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA 23 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
CLÁUSULA 33 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL:
CLÁUSULA 4ª – CÓPIAS DOS CONTRATOS DE TRABALHO
CLÁUSULA 9ª – CRECHE:
D
CLÁUSULA 31 – DISPENSA DO AVISO PRÉVIO:
CLÁUSULA 35 – DATA-BASE:
E
CLÁUSULA 6ª – ESTABILIDADE ÀS VESPERAS DA APOSENTADORIA
CLÁUSULA 19 – ESTABILIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR:
CLÁUSULA 20 – ESTABILIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO:
F
CLÁUSULA 10 – FORNECIMENTO DE UNIFORMES:
CLÁUSULA 13 – FÉRIAS:
H
CLÁUSULA 26 – HORAS EXTRAS:
J
CLÁUSULA 16 – JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO:
L
CLÁUSULA 24 – LANCHES E REFEIÇÕES:
CLÁUSULA 15 – LICENÇA DE ADOTANTES:
M
CLÁUSULA 22 – MENSALIDADE SOCIAL:
CLÁUSULA 17 – MULTA:
P
CLÁUSULA 14 – PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM CHEQUE:
CLÁUSULA 27 – PIS:
Q
CLÁUSULA 31 – QUADRO DE AVISOS:
R
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
CLÁUSULA 2 – REAJUSTE DE SALÁRIOS APÓS A DATA-BASE:
CLÁUSULA 30 – REUNIÕES OBRIGATÓRIAS:
S
CLÁUSULA 3ª – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
T
CLÁUSULA 21 – TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS:
V
CLÁUSULA 36 – VIGÊNCIA:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
(Vigência de 22 de maio de 2015 e término em 21 de maio de 2016)
SUSCITANTE: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CATANDUVA, entidade sindical profissional, registrada no MTe Processo nº 24440.003268/90-30, inscrito no CNPJ/MF sob nº 59.856.492/0001-64, com sede na Rua Olinda nº 445, Centro, Catanduva – SP, por seu presidente, o Sr. José Benedito Vendramini.
SUSCITADO: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLINICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSP,entidade sindical patronal, registrada no MTe Processo nº 46000.001413/00, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede nesta Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio nº 208 – 13º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Dr. Yussif Ali Mere Jr.
Entre as entidades sindicais supra aludidas, fica estabelecida a presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplicáveis a todos os empregados em estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município de Catanduva, enquanto integrarem a base territorial do Sindicato Suscitante; e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSP é dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira, para vigorar a partir de 22 de maio de 2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª– REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) a incidir sobre os salários de maio de 2014, a serem pagos a partir de 1º de maio de 2015.
PARÁGRAFO 1º –Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º de maio de 2014 e 30 de abril de 2015, excluídos os aumentos decorrentes de promoç&at