Catanduva – 2015

ÍNDICE ALFABÉTICO DA

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDHOSP E O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CATANDUVA

ANO DE 2015

 

CLÁUSULAS

A

 

CLÁUSULA 29 – ABONO DE FALTAS AOS DIRIGENTES SINDICAIS:

CLÁUSULA 11 – ABONO AO FUNCIONÁRIO ESTUDANTE:

CLÁUSULA 5ª – ADICIONAL NOTURNO:

CLÁUSULA 25 – AUXÍLIO FUNERAL:

CLÁUSULA 8ª – AVISO PRÉVIO:

 

C

 

CLÁUSULA 18 – CARTA ABONADA:

CLÁUSULA 7ª – COMUNICAÇÃO DE DISPENSA

CLÁUSULA 28 – CESTA BÁSICA:

CLÁUSULA 11 – COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTO:

CLÁUSULA 34 – COMPROVANTE DE PAGAMENTO:

CLÁUSULA 23 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:

CLÁUSULA 33 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL:

CLÁUSULA 4ª – CÓPIAS DOS CONTRATOS DE TRABALHO

CLÁUSULA 9ª – CRECHE:

 

D

 

CLÁUSULA 31 – DISPENSA DO AVISO PRÉVIO:

CLÁUSULA 35 – DATA-BASE:

 

E

 

CLÁUSULA 6ª – ESTABILIDADE ÀS VESPERAS DA APOSENTADORIA

CLÁUSULA 19 – ESTABILIDADE PARA O SERVIÇO MILITAR:

CLÁUSULA 20 – ESTABILIDADE POR ACIDENTE DO TRABALHO:

 

F

 

CLÁUSULA 10 – FORNECIMENTO DE UNIFORMES:

CLÁUSULA 13 – FÉRIAS:

 

H

 

CLÁUSULA 26 – HORAS EXTRAS:

 

J

 

CLÁUSULA 16 – JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO:

 

L

 

CLÁUSULA 24 – LANCHES E REFEIÇÕES:

CLÁUSULA 15 – LICENÇA DE ADOTANTES:

 

M

 

CLÁUSULA 22 – MENSALIDADE SOCIAL:

CLÁUSULA 17 – MULTA:

 

                                                  P

 

CLÁUSULA 14 – PAGAMENTO DE SALÁRIOS EM CHEQUE:

CLÁUSULA 27 – PIS:

 

Q

 

CLÁUSULA 31 – QUADRO DE AVISOS:

 

R

 

CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL

CLÁUSULA 2 – REAJUSTE DE SALÁRIOS APÓS A DATA-BASE:

CLÁUSULA 30 – REUNIÕES OBRIGATÓRIAS:

 

 

S

 

CLÁUSULA 3ª – SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO

 

T

 

CLÁUSULA 21 – TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS:

 

V

 

CLÁUSULA 36 – VIGÊNCIA:

 

 

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

(Vigência de 22 de maio de 2015 e término em 21 de maio de 2016)

 

SUSCITANTE:              SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CATANDUVA, entidade sindical profissional, registrada no MTe Processo nº 24440.003268/90-30, inscrito no CNPJ/MF sob nº 59.856.492/0001-64, com sede na Rua Olinda nº 445, Centro, Catanduva – SP, por seu presidente, o Sr. José Benedito Vendramini.

 

SUSCITADO:               SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLINICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSP,entidade sindical patronal, registrada no MTe Processo nº 46000.001413/00, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede nesta Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio nº 208 – 13º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Dr. Yussif Ali Mere Jr.

 

Entre as entidades sindicais supra aludidas, fica estabelecida a presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplicáveis a todos os empregados em estabelecimentos de Serviços de Saúde do Município de Catanduva, enquanto integrarem a base territorial do Sindicato Suscitante; e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSP é dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira, para vigorar a partir de 22 de maio de 2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ªREAJUSTE SALARIAL:

Fica estabelecido o reajuste salarial total de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) a incidir sobre os salários de maio de 2014, a serem pagos a partir de 1º de maio de 2015.

PARÁGRAFO 1º –Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas entre 1º de maio de 2014 e 30 de abril de 2015, excluídos os aumentos decorrentes de promoç&at

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