ÍNDICE ALFABÉTICO DA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDHOSP E O SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINFAR
2015/2016
CLÁUSULAS
A
CLÁUSULA 23 – ABONO DE FALTAS AO FARMACÊUTICO ESTUDANTE:
CLÁUSULA 24 – ABONO DE FALTAS PARA COMPARECIMENTO À ASSEMBLÉIA DA CATEGORIA:
CLÁUSULA 39 – ABRANGÊNCIA:
CLÁUSULA 7ª – ADICIONAL NOTURNO:
CLÁUSULA 33 – ACESSO DO DIRIGENTE SINDICAL À EMPRESA:
CLÁUSULA 37 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR:
CLÁUSULA 20 – ATESTADOS MÉDICO E ODONTOLÓGICO:
CLÁUSULA 32 – AUXÍLIO FUNERAL:
CLÁUSULA 18 – AVISO PRÉVIO:
CLÁUSULA 19 – AVISO PRÉVIO COMUNICAÇÃO:
C
CLÁUSULA 22 – CARTA AVISO:
CLÁUSULA 35 – CESTA BÁSICA:
CLÁUSULA 10 – CRECHE:
CLÁUSULA 28 – COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO AO SINDICATO:
CLÁUSULA 17 – COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDÊNCIÁRIO:
CLÁUSULA 38 – CONDIÇÕES MAIS BENÉFICAS:
CLÁUSULA 11 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
CLÁUSULA 26 – CORRESPONDÊNCIA:
D
CLÁUSULA 42 – DATA-BASE:
CLÁUSULA 8 – DEMONSTRATIVOS DE PAGAMENTO:
E
CLÁUSULA 9 – ESTABILIDADE À GESTANTE:
CLÁUSULA 15 – ESTABILIDADE EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO:
CLÁUSULA 21 – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO:
CLÁUSULA 25 – EXAMES MÉDICOS:
F
CLÁUSULA 31 – FARMEMPREG
CLÁUSULA 14 – FÉRIAS:
G
CLÁUSULA 33 – GARANTIA DE EMPREGO (APOSENTADORIA)
H
CLÁUSULA 3ª – HORAS EXTRAS, PRORROGAÇÃO E COMPENSAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO:
CLÁUSULA 30 – HOMOLOGAÇÃO DAS RESCISÕES CONTRATUAIS:
L
CLÁUSULA 36 – LANCHE NOTURNO:
CLÁUSULA 12 – LICENÇA ADOÇÃO:
CLÁUSULA 13 – LICENÇA PATERNIDADE:
M
CLÁUSULA 7ª – MARCAÇÃO DE PONTO – HORÁRIO E REFEIÇÃO:
CLÁUSULA 29 – MULTAS:
N
CLÁUSULA 40 – NORMAS CONSTITUCIONAIS:
P
CLÁUSULA 41 – PRORROGAÇÃO, REVISÃO, DENÚNCIA OU REVOGAÇÃO:
R
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
S
CLÁUSULA 2ª – SALÁRIO NORMATIVO:
CLÁUSULA 5ª – SALÁRIO ADMISSÃO:
CLÁUSULA 6ª – SALÁRIO SUBSTITUTO:
U
CLÁUSULA 27 – UTILIZAÇÃO PELO SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO QUADRO DE AVISO DA EMPRESA
V
CLÁUSULA 34 – VALE TRANSPORTE:
CLÁUSULA 43 – VIGÊNCIA:
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
(1º de outubro de 2015 e término em 30 de setembro de 2016)
SUSCITANTE: SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINFAR, entidade sindical profissional, registrada no Ministério do Trabalho Processo nº 362322/46, inscrita no CNPJ/MF sob nº 62.448.543/0001-23, com sede na Cidade de São Paulo – SP, na Rua Barão de Itapetininga, 255 – conj. 304/305, por seu presidente infra-assinado, o Sr. Glicério Diniz Maia.
SUSCITADO: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSP,entidade sindical patronal, registrada no Ministério do Trabalho Processo nº 46000.001413/00, inscrita no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede nesta Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio nº 208 – 13º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o Dr. Yussif Ali Mere Jr.
Entre as entidades sindicais supra aludidas, fica estabelecida a presente Convenção Coletiva de Trabalho, aplicável a todos os profissionais farmacêuticos empregados em estabelecimentos de Serviços de Saúde no Estado de São Paulo, enquanto integrarem a base territorial do Sindicato Suscitante; e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSP é dentro do Estado de São Paulo, excluídas as cidades Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira, para vigorar a partir de 1º de outubro de 2015, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 9,5% (nove e meio por cento) a incidir sobre os salários de outubro/2014, para pagamento a partir de 1º de outubro de 2015.
Parágrafo 1º –Serão compensadas todas as antecipações legais, convencionais ou espontâneas concedidas no período revisando, excluídos os aumentos decorrentes de promoção, transferência, vantagem pessoal ou equiparação salarial.
Parágrafo 2º – As eventuais diferenças salariais oriundas da presente Norma Coletiva de Trabalho poderão ser pagas, sem qualquer tipo de multa ou acréscimo, por ocasião do pagamento dos salários dos meses de dezembro/2015 e janeiro/2016, ou seja, até o 5º dia útil de janeiro/20