CIRCULAR SINDHOSP DJ Nº 047-A/2015
RESULTADO DO JULGAMENTO DO DISSÍDIO COLETIVO DE TRABALHO SUSCITADO PELO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO
Informamos que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região julgou o Dissídio Coletivo de Trabalho – DC nº 1000815-13.2014.5.02.0000, suscitado pelo SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS E REGIÃO, com período de vigência 01/05/2014 a 30/04/2015.
Os magistrados integrantes da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por maioria de votos, acolheram a preliminar de ausência de comum acordo arguida pelo suscitado SINDHOSP e, extinguiu o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, IV, do Código de Processo Civil, por descumprimento do preceito constitucional alusivo ao "comum acordo" para ajuizamento do dissídio coletivo.
Informamos que a decisão ainda não é definitiva, sendo passível de recurso interposto pelo sindicato suscitante.
A íntegra da decisão encontra-se no site do site do SINDHOSP, www.sindhosp.com.br, ícone Convenções/ Acordos Coletivos/Outras Categorias/Acórdão – Saúde SJCampos – 2014.
Qualquer dúvida entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINDHOSP pelo telelfoneTelefone (11) 3224-7171 ou pelo e-mail: juridico@sindhosp.com.br.
São Paulo, 29 de maio de 2015
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
Base Territorial: Aparecida do Norte, Areias, Arujá, Bananal, Buritiba-Mirim, Caçapava, Cachoeira Paulista, Campos do Jordão, Caraguatatuba, Cruzeiro, Cunha, Guararema, Guaratinguetá, Igaratá, Jacareí, Jambeiro, Lagoinha, Lavrinhas, Lorena, Monteiro Lobato, Natividade da Serra, Paraíbuna, Pindamonhangaba, Piquete, Queluz, Redenção da Serra, Roseira, Salesópolis, Santa Branca, Santa Isabel, Santo Antonio do Pinhal, São Bento do Sapucaí, São José do Barreiro, São José dos Campos, São Luis do Piraitinga, Silveiras, Tremembé, Ubatuba.