ÍNDICE ALFABÉTICO DA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE O SINDHOSP E SINTESP
ANO DE 2015
A
CLÁUSULA 8ª – ABRANGÊNCIA
C
CLÁUSULA 2ª – COMPENSAÇÕES
CLÁUSULA 7ª – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
CLÁUSULA 3ª – CORREÇÃO SALARIAL
D
CLÁUSULA 11 – DATA-BASE
J
CLÁUSULA 5ª – JORNADA DE TRABALHO
CLÁUSULA 10 – JUÍZO COMPETENTE
N
CLÁUSULA 6ª – NORMA DA CATEGORIA PREPONDERANTE
P
CLÁUSULA 9ª – PRORROGAÇÃO, RENÚNCIA, DENÚNCIA, REVOGAÇÃO TOTAL OU PARCIAL
R
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL
S
CLÁUSULA 4ª – SALÁRIO NORMATIVO
V
CLÁUSULA 12 – VIGÊNCIA
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
(VIGENTE NO PERÍODO 1º DE MAIO DE 2015 a 30 DE ABRIL DE 2016)
SUSCITANTE: SINDICATO DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINTESP, Entidade Sindical Profissional, com registro no MTb sob nº 005.000.02868-2 de 03/10/1988 e inscrita no CNPJ/MF sob nº 60.266.996/0001-03, com sede na Rua 24 de Maio nº 104 – 5º andar, Centro, São Paulo – SP, por seu presidente, o Sr. Marcos Antonio de Almeida Ribeiro.
SUSCITADO: SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓRIOS DE PESQUISAS E ANÁLISES CLÍNICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SINDHOSP, entidade sindical patronal, registrado no Ministério do Trabalho Processo nº 46000.001413/00 e inscrito no CNPJ/MF sob nº 47.436.373/0001-73, com sede nesta Capital de São Paulo, na Rua 24 de Maio nº 208 – 13º andar, Centro, por seu presidente infra-assinado, o dr.Yussif Ali Mere Júnior.
Entre as entidades sindicais acima indicadas, fica estabelecida a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, aplicável a todos os empregados técnicos de segurança do trabalho representados pelo Sindicato Suscitante, na base territorial com abrangência dentro do Estado de São Paulo;e a abrangência do SINDICATO DOS HOSPITAIS, CLÍNICAS, CASAS DE SAÚDE, LABORATÓ