Cronograma de novas fases do E-social é suspenso

A Portaria Conjunta nº 55/2020, publicada no Diário Oficial da União suspende a entrada das novas fases do eSocial previstas para setembro de 2020. A alteração no c

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A Portaria Conjunta nº 55/2020, publicada no Diário Oficial da União suspende a entrada das novas fases do eSocial previstas para setembro de 2020. A alteração no calendário ocorreu em decorrência do impacto da pandemia de Covid-19 nas atividades das empresas ao redor do país.

A alteração no calendário adia o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) por empresas pertencentes ao grupo 3 e dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST) pelo grupo 1 (empresas com faturamento superior a 78 milhões). Além disso, os órgãos públicos federais e organizações internacionais (grupo 4), que iniciaram a primeira fase em setembro, também foram impactados pela medida.

As novas datas ainda não foram divulgadas.

A íntegra da Portaria:

______________________________

PORTARIA CONJUNTA Nº 55, DE 3 DE SETEMBRO DE 2020

Suspende o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO e o SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo art. 71, do Anexo I, do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e pelo inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria GME nº 284, de 27 de julho de 2020, respectivamente, e pela Portaria GME nº 300, de 13 de junho de 2019 – (Processo nº 19964.110026/2020-57), resolvem:

Art. 1º Suspender o cronograma de novas implantações do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial previsto na Portaria SEPRT nº 1.419, de 23 de dezembro de 2019.

Art. 2º Novo cronograma será publicado com antecedência mínima de 6 meses para as novas implantações do eSocial.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BRUNO BIANCO LEAL

Secretário Especial da Previdência e Trabalho

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Secretário Especial da Receita Federal do Brasil

Fonte: Diário Oficial da União

 

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