Sindhosp

Extinta multa de 10% sobre FGTS paga por empresas

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa, com a publicação da Lei nº 13.932/2019, em seu artigo 12, prevê que:

Compartilhar artigo

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa, com a publicação da Lei nº 13.932/2019, em seu artigo 12, prevê que:

Art. 12. A partir de 1º de janeiro de 2020, fica extinta a contribuição social instituída por meio do art. 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001.

A multa de 10% foi criada pela Lei Complementar nº 110/2001 para cobrir uma despesa específica da União: a recomposição, determinada pelo Supremo, das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I.

A multa de 40% paga para os trabalhadores continua valendo.

A íntegra da Lei 13.932/2019, pode ser obtida pelo endereço eletrônico: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13932.htm

 

Fonte: Diário Oficial da União 

Artigos Relacionados...

Convenções Coletivas

Firmada CCT com sindicato dos empregados da saúde de Catanduva

Informe SindHosp Jurídico nº 103-A/2025 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE CATANDUVA, VIGÊNCIA DE 1º DE MAIO DE 2025

Convenções Coletivas

Firmada CCT com sindicato dos psicólogos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 101-A/2025 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS PSICÓLOGOS NO ESTADO DE SÃO PAULO – SINPSI-SP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2025 A

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top