Governo Federal define salário-mínimo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.013, de 10 de junho de 2020 que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º Janeiro de 2020.

Compartilhar artigo

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.013, de 10 de junho de 2020 que dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º Janeiro de 2020.

– No mês de janeiro de 2020, o salário-mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), o valor diário do salário-mínimo corresponderá, a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).

– A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário-mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais), o valor diário do salário-mínimo corresponderá, a R$ 34,83 (trinta e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).

Confira a íntegra:

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 14.013, DE 10 DE JUNHO DE 2020

Conversão da Medida Provisória 919, de 2020

Dispõe sobre o valor do salário-mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2020; e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º No mês de janeiro de 2020, o salário-mínimo será de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá, no mês de janeiro de 2020, a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos).

Art. 2º A partir de 1º de fevereiro de 2020, o salário-mínimo será de R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais).

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput deste artigo, o valor diário do salário-mínimo corresponderá, a partir de 1º de fevereiro de 2020, a R$ 34,83 (trinta

e quatro reais e oitenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos).

Art. 3º Fica revogada a Medida Provisória nº 916, de 31 de dezembro de 2019.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de junho de 2020; 199o da Independência e 132o da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

 

Fonte: Diário Oficial da União

 

Artigos Relacionados...

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top