O Grupo Técnico (GT) de Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) debateu, em encontro realizado no dia 9 de outubro, a Gestão das Perícias em Saúde: Contestação, Agentes Biológicos, Protocolos de Isolamento e Estatísticas Ocupacionais. De início, a advogada e coordenadora do GT SSO, Lucineia Nucci, lembrou que está aberta consulta pública para a revisão dos graus de risco correspondentes à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) – Norma Regulamentadora nº 4 (NR 4), que trata de Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). “É importante que todos os estabelecimentos de saúde participem, pois as sugestões recebidas até agora são prejudiciais ao setor da saúde, elevando o grau de risco de 3 para 4, o que ensejará a alteração do dimensionamento do SESMT”, adiantou.
Os graus de risco estão previstos na NR 4 e variam de 1 a 4, dependendo do número de empregados e da atividade econômica da empresa. O objetivo da consulta pública é o de atualizar esses graus de riscos, com base em indicadores de acidentalidade. “Essa definição irá direcionar todo o trabalho de segurança e saúde ocupacional nas empresas de saúde”, lembrou Nucci. A consulta pública foi publicada em 3 de outubro e expira em 2 de dezembro.
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Licença maternidade
A Lei nº 15.222, de 29/09/2025, prorrogou a licença maternidade em até 120 dias após a alta hospitalar do recém-nascido e da mãe, em caso de internação que supere o prazo de duas semanas. “Muitas empresas, infelizmente, adotam o pagamento do adicional de insalubridade de forma padronizada, para todas as enfermeiras, por exemplo, independentemente se a colaboradora tem ou não contato com agentes nocivos. E isso representa um custo desnecessário para o empregador, já que o afastamento de gestantes e lactantes que laboram em ambiente insalubre é determinado pelo artigo 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”, lembra a coordenadora do GT SSO. Segundo ela, é importante mostrar ao perito o caminho da transmissão das doenças dentro da empresa, se houver, e os meios de proteção ao trabalhador. “Tudo isso deve constar no Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) e no Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) de acordo com a atividade desenvolvida, evitando a descrição padrão por função”, orienta a advogada Lucineia Nucci.
Para fins de doenças ocupacionais causadas por agentes biológicos, o Regulamento da Previdência Social (Decreto nº 3.048/1999) relaciona algumas doenças.
Afastamentos
Há juízes que estão exigindo que laudos periciais de insalubridade tragam informações sobre estatística. Durante a reunião do GT SSO foram apresentados alguns comparativos com base em dados do Ministério da Previdência Social e também da Organização Internacional do Trabalho (OIT), com a evolução dos tipos de doenças.
Segundo o Ministério da Previdência Social, mais de 3,5 milhões de brasileiros tiveram benefícios concedidos por incapacidade temporária em 2024. Doenças relacionadas a dores na coluna lideraram o ranking, com o afastamento de 205,1 mil beneficiários. A hérnia de disco ficou em segundo lugar, com 172,4 mil afastamentos, seguida por fraturas na perna, com 147,6 mil concessões. Os destaques são os transtornos de ansiedade e episódios depressivos, que subiram 67% quando comparados a 2023, afastando do trabalho no ano passado 472,3 mil pessoas. Desse total, 141,4 mil trabalhadores se ausentaram por transtornos de ansiedade e 113,6 mil por depressão.”Com isso está demonstrado que a exposição a agentes biológicos não é a razão de afastamento de empregados na área da saúde, o que possibilita a contestação dos laudos periciais”, acredita Lucineia Nucci.
Outro tema abordado no encontro do GT SSO foi a importância de o hospital diferenciar casos de pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas daqueles de isolamento de precaução padrão por contato. “O isolamento de contato exige medidas de isolamento e precaução de saúde tomadas por conta do risco de contaminação por algum vírus, infecção ou bactéria, com a finalidade de proteger os pacientes que ficam suscetíveis e vulneráveis à contaminação por outras doenças e bactérias, e não por serem portadores de doenças infectocontagiosas que necessitam de isolamento”, frisou a coordenadora do GT SSO.
Os cerca de 20 participantes do último encontro do GT SSO relataram dificuldade na gestão das perícias. “Muitos peritos desconhecem particularidades do setor, como funcionamento, áreas consideradas mais sensíveis a contato com agentes nocivos e as medidas de proteção existentes e adotadas nos estabelecimentos de saúde. Temos casos, por exemplo, que até para quem trabalha na área administrativa do hospital foi concedido adicional de insalubridade, por exigência da perícia. O GT SSO está estudando maneiras para melhorar a relação entre as empresas, o poder Judiciário, Ministério Público do Trabalho e os peritos para que sejam demonstrados os diferenciais da área da saúde”, finaliza Lucineia Nucci.
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