Conforme pesquisa realizada junto ao site oficial do eSocial, que contém perguntas e respostas sobre o assunto, destacaremos a seguir os pontos que são de interesse da categoria dos estabelecimentos de serviços de saúde, obtidos no link: www.esocial.gov.br/doc/PerguntaseRespostas_versao1.
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados. Está sendo desenvolvido, em conjunto, pela Caixa Econômica Federal (Caixa), pelo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pelo Ministério da Previdência Social (MPS), pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Objetiva viabilizar a garantia de direitos previdenciários e trabalhistas, simplificar o cumprimento de obrigações, e aprimorar a qualidade de informações das relações de trabalho, previdenciárias e fiscais.
A prestação das informações ao eSocial substituirá a entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações a que estão sujeitos os obrigados ao eSocial, com padronização das informações e redução da quantidade de obrigações.
Estão obrigados a utilizar o eSocial todos os empregadores, inclusive o doméstico, a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, o contribuinte individual em relação a trabalhadores que lhe prestem serviço.
Será obrigatória a prestação informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas pelo eSocial a partir de:
– 30/6/2014 pelas empresas tributadas pelo Lucro Real
– 30/11/2014 pelas empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, Micro Empreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados a empresa ou a empregadora
O envio dos eventos será efetuado por web service ou pelo portal web.
Tal envio será controlado pela empresa e será feito da maneira que preferir, podendo ser a partir de uma única máquina ou de várias.
A retificação visa corrigir um erro ocorrido desde o nascedouro da informação e não pode ser confundida com alteração.
Como há prazo para envio das informações sobre o trabalhador é imprescindível que a empresa forme uma rede de comunicação entre os seus departamentos para que não ocorram falhas.
Especificamente sobre segurança e saúde ocupacional, destacaremos quais são os eventos que envolverão o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) e o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho com os departamentos de Recursos Humanos e Jurídico.
Quando da admissão do trabalhador, devem também participar o médico do Trabalho e os técnicos e engenheiros de Segurança, já que o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) devem estar alinhados com as informações do departamento de Recursos Humanos.
Os riscos a que o trabalhador estará exposto após sua admissão devem estar descritos da mesma maneira no PCMSO e no PPRA, para que sejam definidos os exames médicos que devem ser solicitados para a atividade daquele trabalhador em função da descrição do cargo contida no PPRA que efetua o mapeamento dos riscos e das medidas de proteção.
A partir de tais documentos poderá a Receita Federal verificar se está exposto o trabalhador a riscos que levam ao pagamento de adicional de insalubridade/periculosidade e até se fará jus à aposentadoria especial.
No item Condição Diferenciada de Trabalho – S 2360, caberá à empresa especificar os fatores de risco, as medidas de controle, indicando a prestação de serviços em condições insalubres e/ou perigosas. A Receita Federal, na tabela 7, traz os códigos para agentes físicos, químicos, biológicos, ergonômicos, de modo que lhe caberá definir, com base nas informações prestadas pela empresa se há risco para pagamento de adicional de insalubridade e exposição constante aos agentes que geram o direito à aposentadoria especial.
Na tabela 7 serão encontrados os seguintes agentes nocivos biológicos: bactéria, fungo, protozoário, parasitas, vírus, culturas de células, toxinas, príons e outros
Portanto, há que se tomar muito cuidado na descrição de agentes nocivos à saúde do trabalhador, pois a empresa deve demonstrar que efetua a gestão para reduzir os danos ao trabalhador, de forma a esclarecer quais são as medidas de proteção aplicáveis a cada caso, levando-se em conta a forma de transmissão em caso de acidente.
Alerta-se, ainda, para a tendência da Justiça do Trabalho de mandar fiscalização para empresas onde haja o reconhecimento da existência de agentes insalubres, pois o TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO através da CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO editou a RECOMENDAÇÃO CONJUNTA Nº 3/GP.CGJT, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013 “recomenda o encaminhamento de cópia das sentenças que reconheçam a presença de agentes insalubres no meio ambiente do trabalho ao Ministério do Trabalho e Emprego, a fim de subsidiar o planejamento de ações de fiscalização”
A mudança das condições de trabalho devem ser informadas, de modo que se deixar de existir o risco à saúde do trabalhador é necessário o apontamento no eSocial. S-2365
Se houver controvérsia entre os documentos de cunho trabalhista (PCMSO, PPRA, laudo de insalubridade) com os de cunho previdenciário (CAT, PPP, LTCAT) pode ser deflagrada a inspeção no local, ou simplesmente a aplicação de multas.
Também determinará o percentual que deve ser pago pela empresa para fins de Risco de Acidente do Trabalho – RAT (antigo SAT – Seguro Acidente d
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