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Esteja em dia com suas Contribuições

Contribuição Confederativa

Esteja em dia com essa importante contribuição.

Perguntas Frequentes

1ª parcela – 5% da folha de pagamento de fevereiro (exceto benefícios, autônomos e pró-labore).

 2ª parcela – 5% da folha de pagamento de agosto (exceto benefícios, autônomos e pró-labore).

VALOR MÍNIMO DE RECOLHIMENTO: R$ 242,00 (cada parcela) para empresas sem funcionários ou com folha de pagamento até R$ 4.840,00.

Essa contribuição foi criada pela Constituição Federal, em seu artigo 8º, inciso IV, e tem por finalidade o custeio dos serviços oferecidos pelo sindicato aos estabelecimentos de serviços de saúde, como as Convenções Coletivas, assessoria jurídica e demais serviços.

Contribuição Sindical Patronal

A contribuição Sindical é extremamente importante para os gestores, colaboradores do setor de RH e setor financeiro, são vocês os responsáveis por recolher e regularizar a situação com o Sindicato.

Perguntas Frequentes

Todas as empresas da área da saúde e portadoras de CNPJ que exercem suas atividades no Estado de São Paulo.

I – Enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;

II – Multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;

III – Adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “Adicional”, relativo à linha do enquadramento do capital.

Exemplo:
Capital
= R$ 80.000,00
Enquadramento na linha 3, com cálculo: (80.000 X 0,20%) + 461,72 = 621,72

Clique aqui e veja a tabela.

A Contribuição Sindical Patronal é recolhida anualmente e seu pagamento deve ser efetuado até o último dia de janeiro. Observação: Para empresas novas, consulte-nos para entender seu vencimento.

Contribuição Assistencial

O recolhimento da Contribuição Assistencial/Negocial Patronal é para todos os estabelecimentos de serviços de saúde, já que é negociada em Convenção Coletiva. 

Perguntas Frequentes

O valor total das contribuições corresponde a 12% do total bruto da folha de pagamento do mês da data-base, em algumas regiões são aprovados valores mínimos de recolhimento, o valor pode ser dividido em duas parcelas.

Tem como finalidade o custeio dos processos inerentes às Convenções Coletivas, ou seja, essa contribuição custeia as despesas que a entidade sindical tem no curso do processo de negociação coletiva. 

O seu recolhimento possibilita que as empresas representadas pratiquem condições diferenciadas na relação com seus empregados. 

Como estar em dia e usufruir dos benefícios de seu sindicato Patronal?

Mantenha em dia os recolhimentos das contribuições confederativas em vigor.  É possível regularizar-se a qualquer momento através do extrato de contribuições ou entrando em contato com nosso setor de arrecadação via WhatsApp.   

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