Após ampla avaliação da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que contou com a participação da sociedade em audiência pública, o exame SARS-COV-2 (CORONAVÍRUS COVID-19) – PESQUISA DE ANTICORPOS IGG OU ANTICORPOS TOTAIS, passa a ter cobertura nos segmentos de planos de saúde ambulatorial, hospitalar e referência, devendo ser observadas as diretrizes clínicas definidas no Rol de Procedimentos. O teste sorológico para detecção do novo coronavirus, foi incorporado ao Rol de Procedimentos por meio da Resolução Normativa nº 460, publicada pela Agência em 13 de agosto.
O teste RT-PCR está incorporado ao Rol de Procedimentos desde o início da pandemia em março.
Para atendimento aos usuários de planos de saúde, orientamos os prestadores de serviços atentarem-se aos termos contratuais pactuados com as operadoras de planos de saúde, observando a possibilidade de extensão dos serviços contratados, bem como, buscar orientações relativas aos requisitos administrativos, como a necessidade de autorização prévia para realização do procedimento por exemplo. Os valores relacionados à prestação de serviços, também deverão ser negociados entre as partes.
Códigos dos procedimentos tabela TUSS após atualização do padrão TISS:
Termo na TUSS: SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos totais (IgA, IgG, IgM)
Código na TUSS: 40324796
Termo na TUSS: SARS-CoV-2 (Coronavírus COVID-19), pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM, isolada por classe de imunoglobulina
Código na TUSS: 40324788
Confira:
Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – RN Nº 428, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2017