Prezados Senhores,
Informamos que em 24 de fevereiro de 2023, foi publicado acórdão do TST, nos autos do Dissídio Coletivo suscitado pelo Sindicato dos Médicos de São Paulo (processo 1000979-65.2020.5.02.0000), que buscava a determinação de afastamento dos médicos considerados integrantes do grupo de risco em relação à COVID, bem como impor às empresas, obrigação de fornecimento de equipamentos de proteção específicos, para os empregados que atuavam no atendimento de pacientes com COVID.
O Tribunal Superior do Trabalho acolheu o Recurso interposto pelo SINDHOSP, extinguindo o processo sem julgamento do mérito, por entender que o Dissídio Coletivo se trata de via judicial inadequada para impor as obrigações pleiteadas.
Diante disso, as empresas devem manter o fornecimento dos EPI’s, conforme determinado pelos documentos internos, elaborados pelos responsáveis pela medicina e segurança ocupacional. Também não há obrigatoriedade de afastamento dos trabalhadores, considerados integrantes do chamado grupo de risco.
Trata-se de decisão ainda sem trânsito em julgado. Dessa forma, poderá haver modificação em julgamento de eventual recurso interposto pelo SINDMED. Nessa hipótese, comunicaremos oportunamente a categoria.
Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas no Estado de São Paulo – SINDHOSP.
DIRETORIA
24.2.2023