Lei Estadual revaloriza pisos salariais mínimos na saúde em SP

Informamos que foi publicada em 24 de março de 2014, a Lei Estadual nº 15.369 de 24 de março de 2014 - que alterou a Lei nº 15.250, de 19 d

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Informamos que foi publicada em 24 de março de 2014, a Lei Estadual nº 15.369 de 24 de março de 2014 – que alterou a Lei nº 15.250, de 19 de dezembro de 2013, que revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica que trata do SALÁRIO MÍNIMO DO ESTADO DE SÃO PAULO incluindo os trabalhadores da saúde.

 

                               O artigo 1º, alterado, incluiu o inciso III contendo o piso salarial dos trabalhadores de saúde, passando a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014, no seguinte valor:

 

 

LEI Nº 15.369, DE 24 DE MARÇO DE 2014

Altera a Lei nº 15.250, de 19 de dezembro de 2013, que revaloriza os pisos salariais mensais dos trabalhadores que especifica, instituídos pela Lei nº 12.640, de 11 de julho de 2007

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1º – Fica acrescentado o inciso III ao artigo 1º da Lei no 15.250 de 19 de dezembro de 2013, com a redação que segue:

“Artigo 1º – …………………………………………………. ………………………………………………………………………………..

III – R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais), para os administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica.” (NR).

Artigo 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 2014.

GERALDO ALCKMIN

Tadeu Moraes de Souza

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de março de 2014.

 

                               As empresas devem verificar se a convenção coletiva de trabalho ou o acordo coletivo de trabalho estabeleceu a correção automática pelo novo valor do salário mínimo estadual.

                               Havendo previsão de adoção da correção automática o piso salarial passa ao valor de no mínimo de R$ 835,00, a partir de 1º de janeiro de 2014.

 

 

 

 

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