Lei que extingue multa de 10% sobre FGTS já está valendo

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932 que extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de

Compartilhar artigo

As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932 que extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa em justa causa já está valendo em 2020.

A multa foi criada pela Lei Complementar nº 110/2001 para cobrir a recomposição, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I.

A multa de 40% paga para os trabalhadores continua valendo.

A íntegra da Lei 13.932/2019, pode ser obtida clicando aqui.

Fonte: Diário Oficial da União  
 

Artigos Relacionados...

Artigos

Desejos para a saúde em 2025

Nações, companhias, organizações da sociedade civil e o próprio ser humano costumam renovar pactos, redefinir estratégias e realinhar objetivos a cada final ou início de ciclo. Estes momentos de reflexão

CCT saúde
Convenções Coletivas

Firmada CCT com Sindicato dos Médicos de São Paulo

Informe SindHosp Jurídico nº 125-A/2024 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOSMÉDICOS DE SÃO PAULO – SIMESP, VIGÊNCIA DE 1º DE SETEMBRO DE 2024A 31 DE AGOSTO DE

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top