As empresas passarão a pagar menos encargos em casos de demissão sem justa causa. A Lei nº 13.932 que extinguiu a cobrança da multa de 10% sobre o saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) devida pelos empregadores em caso de dispensa em justa causa já está valendo em 2020.
A multa foi criada pela Lei Complementar nº 110/2001 para cobrir a recomposição, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), das contas vinculadas ao FGTS atingidas pelos expurgos inflacionários dos Planos Verão e Collor I.
A multa de 40% paga para os trabalhadores continua valendo.
A íntegra da Lei 13.932/2019, pode ser obtida clicando aqui.
Fonte: Diário Oficial da União