Sindhosp

LGPD: Aplicação de multas a partir de 01/08/21

Compartilhar artigo

Começou a vigorar a partir de 01/08/21 a possibilidade de aplicação de multas e sanções discriminadas na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Empresas e órgãos públicos poderão ser punidos nesta nova fase de implementação, caso não tenham cumprido os requisitos da legislação, como a manutenção da integridade das informações básicas e pessoais de seus usuários e clientes.

 

Em vigor desde 2020, a LGPD regulamenta o tratamento de dados pessoais por parte de órgãos públicos e empresas. Com isso, qualquer empresa que incluir em sua base informações pessoais sobre seus clientes, ainda que básicas — como data de nascimento, nome e email —, deve seguir os procedimentos da nova lei.

 

As punições às empresas infratoras estão no artigo 52 da lei, e inclui medidas como advertências, suspensão no tratamento de dados e multa de até 2% do faturamento, limitado ao teto de R$ 50 milhões.

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Firmada Convenção Coletiva de Trabalho com SINSAUDESP

Informe SindHosp Jurídico nº 54-A/2025 FIRMADA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO COM O SINDICATO DOS AUXILIARES E TÉCNICOS DE ENFERMAGEM E TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE SÃO PAULO

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top