O Ministério da Saúde publicou, em 29 de setembro, a Portaria nº 8.276, que institui o Modelo de informação de Resultado de Exame Laboratorial (REL). O texto ainda detalha as informações mínimas que devem constar do REL, define que os resultados de exames laboratoriais realizados em todo território nacional deverão seguir os padrões definidos na referida Portaria e enviados regularmente à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS).
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