Divulgamos a Portaria nº 1.359/2019, que aprova o anexo 3 – Calor – da Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Risco Ambientais, altera o Anexo nº 3- Limites de Tolerância para Exposição ao Calor – da Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres e o Anexo II da NR nº 28 – Fiscalização e Penalidades, elas tratam, respectivamente, das atividades e operações insalubres, da atividades e operações perigosas e das Segurança e da Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis. A Secretaria de Política Econômica (SPE) elaborou três notas informativas estimando a redução nos custos proporcionais pelas modificações.
O novo texto da norma esclarece que o adicional de periculosidade não deve ser aplicado quando o combustível estiver contido em tanques originais de fábricas e suplementares, certificados pelo órgão competente.
Destacamos a modificações na NR 20, no que se refere à redução na carga horária e na periodicidade de alguns treinamentos, sem prejuízo para a formação dos profissionais que atuam nas atividades relacionadas. Já na NR 28, reduziu os tipos de instalações que precisam ter laudo produzido por engenheiro habilitado.
A íntegra para conhecimento
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO
PORTARIA Nº 1.359, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2019
Aprova o Anexo 3 – Calor – da Norma Regulamentadora nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, altera o Anexo nº 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor – da Norma Regulamentadora nº 15 – Atividades e Operações Insalubres e o Anexo II da NR nº 28 – Fiscalização e Penalidades, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anexo 3 – Calor – da Norma Regulamentadora – NR nº 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), aprovada pela Portaria do Ministério do Trabalho – MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, com a redação constante no Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Alterar o Anexo 3 – Limites de Tolerância para Exposição ao Calor – da NR nº 15 – Atividades e Operações Insalubres, aprovada pela Portaria MTB nº 3.214, de 8 de junho de 1978, que passa a vigorar com a redação constante no Anexo II desta Portaria.
Art. 3º O Anexo II da NR nº 28 – Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho – SEPRT nº 1.067, de 23 de setembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
A íntegra pode ser obtida pelo endereço eletrônico: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=11/12/2019&jornal=515&pagina=103&totalArquivos=217 e/ou e-mail: biblioteca@sindhosp.org.br
Fonte: Diário Oficial da União