Sindhosp

Notificação de violência contra a mulher deve ser feita em 24 horas

Foi publicada, a Lei 13.931/2019, que obriga serviços de saúde públicos ou privados a comunicarem à polícia, no prazo de 24 horas, indícios de violên

Compartilhar artigo

Foi publicada, a Lei 13.931/2019, que obriga serviços de saúde públicos ou privados a comunicarem à polícia, no prazo de 24 horas, indícios de violência contra a mulher.

A Lei entra em vigor em 90 dias.

Veja a íntegra da Lei:

LEI Nº 13.931, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, para dispor sobre a notificação compulsória dos casos de suspeita de violência contra a mulher. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5º do art. 66 da Constituição Federal, a seguinte Lei: 

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Constituem objeto de notificação compulsória, em todo o território nacional, os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos e privados. 
…………………………………………………………………………………………………………………………… 
§ 4º Os casos em que houver indícios ou confirmação de violência contra a mulher referidos no caput deste artigo serão obrigatoriamente comunicados à autoridade policial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, para as providências cabíveis e para fins estatísticos." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial. Brasília, 10 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

 

Fonte: Diário Oficial da União

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

Diálogos da Saúde recebe Ronaldo Caiado

O governador de Goiás e pré-candidato à Presidência da República, Ronaldo Caiado, participou, no dia 9 de fevereiro, na sede da FESAÚDE e do SindHosp, na Capital paulista, do Diálogos

Últimas Notícias

Firmada CCT com o Sindicato dos Enfermeiros

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Enfermeiros do Estado de Pão Paulo (SEESP), com vigência de 1º de setembro de 2025 a 31 de

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

error: Conteúdo protegido
Scroll to Top