Sindhosp

Parcelamento de débitos junto à Receita Federal

A Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 1891, de 14 de maio de 2019 (D.O.U. de 16/05/20109) regulamenta o parcelamento de débitos perante a Secretar

Compartilhar artigo

A Receita Federal do Brasil, conforme a Instrução Normativa nº 1891, de 14 de maio de 2019 (D.O.U. de 16/05/20109) regulamenta o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da RFB, de que tratam a Lei 10.522 de 19/07/2002.

A novidade trazida nesta Instrução Normativa foi o aumento do limite de valor para concessão de parcelamento simplificado, que passa a ser de R$ 5 milhões. O limite anterior, de R$ 1 milhão, não era reajustado desde 2013.

Quanto à proibição de incluir no parcelamento de débitos de impostos retidos na fonte, continua a vedação para a modalidade do parcelamento ordinário. Tais restrições não se aplicam no caso do parcelamento Simplificado (§2º do Art. 16º desta IN).

Para os débitos inscritos na Dívida Ativa da União, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) regulamenta, através da Portaria nº 448 de 13 de maio de 2019 (D.O.U. de 16/05/2019), parcelamentos de que tratam a Lei 10.522 de 19/07/2002. O limite para a operação continua restrito a R$ 1 milhão.

O judiciário não concorda com a regulamentação de limites por portarias. O assunto é polêmico, mas as empresas têm recorrido para parcelar sem considerar os respectivos limites, por meio de demanda judicial. 
 

 

Por Equipe IN$truir

Artigos Relacionados...

Convenções Coletivas

Firmada CCT com o Sindicato dos Farmacêuticos

O SindHosp firmou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com o Sindicato dos Farmacêuticos no Estado de São Paulo (SINFAR), com vigência de 1º de outubro de 2025 a 30 de

Leis-Trabalhistas

Nova lei da licença-paternidade

O presidente Lula sancionou, em 31 de março, a Lei nº 15.371, que dispõe sobre o novo prazo da licença-paternidade, institui o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social e altera

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Scroll to Top