Prazo para recolhimento do imposto sobre Ganho de Capital é alterado

Contribuinte agora pode declarar heranças junto ao IRPF

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A Secretaria da Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1.620/2016, que orienta aos contribuintes quanto ao novo prazo para o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre o ganho de capital apurado na transferência dos bens e direitos aos herdeiros ou legatários.
 
A partir deste ano, o contribuinte pode entregar a Declaração Final de Espólio até às 23h59 do dia 29 de abril de 2016, em conjunto com o IRPF. Anteriormente, o prazo era de 30 dias após o transito em julgado da decisão judicial que homologa a partilha, sobrepartilha ou adjudicação ou lavratura da escritura pública.
 
A mesma Instrução orienta ainda sobre a utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015, com alterações no código de serviço de ocupação principal do contribuinte passando para:
 
225       Médico
226       Odontólogo
229       Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional
241       Advogado
255       Psicólogo
 

A íntegra para ciência:

 

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.620, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2016

 

Altera o art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, que dispõe sobre as declarações de espólio, e o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, que dispõe a respeito de orientação aos contribuintes quanto à utilização do programa multiplataforma Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) relativo ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do ano-calendário de 2015.

 

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XXVI do art.280 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 58 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014, e no art. 152 da Instrução Normativa RFB nº 1.515, de 24 de novembro de 2014, resolve:

Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. ………………………………………………………………………

§ 5º O imposto devido sobre ganho de capital de que trata este artigo deve ser pago pelo inventariante até a data prevista para a entrega da Declaração Final de Espólio. …………………………" (NR)

Art. 2º O Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.531, de 19 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"ANEXO ÚNICO

 

Código | Ocupação Principal do Contribuinte

225       Médico

226       Odontólogo

229       Fonoaudiólogo, fisioterapeuta e terapeuta ocupacional

241      Advogado

255      Psicólogo

" (NR)

 

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

 

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