Foi prorrogada, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 932/2020 alterou as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos (Sistema S – FPAS).
A Medida Provisória nº 932/2020 alterou as alíquotas do Sistema S durante os meses de:
– Competência Abril/2020 (vencimento em 20/05/2020);
– Competência Maio/2020 (vencimento em 19/06/2020);
– Competência Junho/2020 (vencimento em 20/07/2020).
A contribuição está reduzida em 50%, da seguinte forma:
– Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (SESCOOP): 1,25%;
– Serviço Social da Indústria (SESI): 0,75%;
– Serviço Social do Comércio (SESC): 0,75%;
– Serviço Social do Transporte (SEST): 0,75%;
– Serviço Nacional de aprendizagem Comercial (SENAC); 0,5%;
– Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI): 0,5%;
– Serviço Nacional de aprendizagem do Transporte(SENAT): 0,5%;
– Serviço Nacional de aprendizagem Rural (SENAR):
a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
A íntegra:
ATO CONGRESSO NACIONAL – CN Nº 40 DE 26 DE MAIO DE 2020
Prorroga a Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências", pelo período de sessenta dias.
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,
Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União no dia 30, do mesmo mês e ano, que "Altera as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos que especifica e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
Congresso Nacional, em 26 de maio de 2020
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Fonte: Diário Oficial da União