Reajuste salarial para fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais será de 8,34%

Convenção foi firmada entre SINDHOSP e o sindicato da categoria

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Informamos que o SINDHOSP firmou Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Fisioterapeutas, Terapeutas Ocupacionais, Auxiliares em Fisioterapia e Auxiliares de Terapia Ocupacional no Estado de São Paulo, com vigência de 1º de maio de 2015 a 30 de abril de 2016.
 
CLÁUSULA 1ª – REAJUSTE SALARIAL:
Fica estabelecido o reajuste salarial total de 8,34% (oito inteiros e trinta e quatro centésimos por cento), a incidir sobre os salários de maio de 2014, a serem pagos a partir de 1º de maio de 2015.
 
Parágrafo Único – As eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação da presente norma coletiva poderão ser pagas, juntamente com a folha de pagamento dos meses de setembro e outubro de 2015, ou seja, até o 5º dia útil de outubro e novembro de 2015.
 
CLÁUSULA 4ª – PISO SALARIAL:
A partir de 1º de maio de 2015, o piso salarial dos Fisioterapeutas e dos Terapeutas Ocupacionais será de R$ 2.392,50 (dois mil trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
 
CLÁUSULA 34 – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL:
Fica estabelecida uma contribuição assistencial, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor do piso salarial estipulado na cláusula 4ª acima (R$2.392,00), já reajustado pelo índice estabelecido na presente norma, a incidir sobre a folha de pagamento do mês de setembro de 2015, a ser repassado ao sindicato suscitante até o dia 11 de outubro de 2015, estabelecendo-se ainda uma multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diária de 0,2% ao dia de atraso, em caso de inadimplência pela empresa, respeitados os termos do Precedente 119 do C. T.S.T.
 
CLÁUSULA 37 – VIGÊNCIA:
A presente Norma Coletiva de Trabalho terá vigência de 12 meses, com início em 1º de maio de 2015 e término em 30 de abril de 2016, para todas as cláusulas.
 
São Paulo, 2 de setembro de 2015
 
Yussif Ali Mere Jr
Presidente
 
 
BASE TERRITORIAL: Estado de São Paulo, excluídas as cidades Osasco, Barueri, Carapicuíba, Cotia, Itapevi e Jandira
 

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