O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos publicou na última sexta-feira, dia 04/09/2020 portaria que trata dos procedimentos para prestação do auxílio financeiro emergencial pela União às ILPIs.
Segundo o texto, terão direito ao auxílio Instituições de Longa Permanência para Idosos públicas ou privadas de caráter assistencial, sem finalidade lucrativa.
Instituições interessadas no recebimento e que se enquadrem no perfil, deverão no prazo de 30 dias a contar da publicação da portaria, se cadastrar junto ao Ministério, por meio de formulário disponível no link https://forms.gle/NgkMyh7VZpKSzvXv9, anexando a documentação mínima obrigatória.
Confira a íntegra da publicação