Grupos Técnicos Jurídico e de Gestão de Pessoas esclareceram impactos nas escalas assistenciais, negociações coletivas, custos e contratos públicos
A reorganização das escalas nos serviços de saúde que funcionam 24 horas por dia é um dos principais desafios do fim da escala 6×1. A mudança exige planejamento para garantir a continuidade da assistência.
Promulgada em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional (EC) nº 141/2026 estabelece que, a partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada máxima passará de 44 para 42 horas semanais, com dois dias de Descanso Semanal Remunerado (DSR), sem redução salarial. Em 16 de dezembro de 2027, o limite cairá para 40 horas. Quem já cumpre jornada de até 40 horas manterá a carga horária, mas também deverá ter dois repousos semanais, um deles preferencialmente aos domingos.
As mudanças foram apresentadas em reunião online dos Grupos Técnicos Jurídico e de Gestão de Pessoas do SindHosp, realizada em 4 de novembro e conduzida por Daniela de Andrade Bernardo, diretora jurídica da FESAÚDE.
Regulamentação e negociação coletiva
Daniela Bernardo relatou as articulações do setor junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, o Legislativo e a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) para considerar as particularidades da assistência contínua. Até a data de realização da reunião, não havia regulamentação específica para os serviços essenciais.
Também foi abordada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) ao Supremo Tribunal Federal (STF). A entidade pede a ampliação do prazo de transição e questiona os efeitos das mudanças sobre contratos e convenções coletivas. Até o encontro, também não havia decisão que suspendesse as novas regras.
Em 16 de dezembro de 2026, dois meses após a publicação da EC 141/2026, perderão eficácia as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre duração do trabalho e DSR incompatíveis com as novas disposições. O prazo reforça a urgência das negociações com os sindicatos profissionais.
Entre as alternativas discutidas está a distribuição das 42 horas semanais em cinco dias de oito horas e 24 minutos. Também são estudadas jornadas de até dez horas diárias e compensações que assegurem a média mensal de dois repousos por semana, respeitado o descanso semanal obrigatório. Essas possibilidades dependem de negociação coletiva.
A previsão era acompanhar possíveis definições até 9 de novembro e, caso não surgissem orientações suficientes, avançar nas negociações, incluindo a revisão das cláusulas de banco de horas e compensação de jornada.
Escalas 12×36 e 6×2
Na escala 12×36, algumas convenções coletivas paulistas já preveem folgas adicionais que resultam em média de 36 horas semanais. A adequação depende das cláusulas vigentes e da concessão efetiva dos descansos. A manutenção da escala 6×2 exige atenção às regras de repouso e, quando necessário, negociação coletiva. Já a jornada de 36 horas distribuída em seis dias poderá ser reorganizada em cinco dias de sete horas e 12 minutos, com ajuste do intervalo intrajornada.
No teleatendimento, a Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) estabelece limites de jornada, intervalos e pausas específicos. A ampliação da jornada diária para manter 36 horas semanais em cinco dias dependeria de autorização coletiva.
As mudanças também afetam o descanso dominical, a programação de férias e o tratamento das faltas injustificadas. Permanecem válidas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre repouso dominical feminino e a proibição de iniciar férias nos dois dias anteriores a feriados ou descansos semanais.
A redução da jornada sem alteração salarial aumenta o valor da hora trabalhada. Em equipes com profissionais que exercem a mesma função, mas cumprem jornadas de 220 e 200 horas mensais, a mudança pode gerar pedidos de equiparação salarial. Pisos, divisores, benefícios e eventual necessidade de recomposição das equipes também exigem avaliação. A ampliação da jornada de 36 para 40 horas semanais depende da concordância do empregado e de aumento proporcional da remuneração.
Contratos com o SUS e fiscalização
Para instituições que prestam serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), a orientação foi revisar os contratos e procurar os gestores públicos. A EC 141 prevê aditamento, no prazo de até um ano, para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos públicos vigentes na data de sua publicação e cuja execução envolva emprego direto de mão de obra. A redução da jornada nesses casos será aplicada após o aditamento ou o término desse prazo. O tratamento diferenciado não se aplica aos dois descansos semanais.
A diretora Jurídica da FESAÚDE também abordou a fiscalização das jornadas, o uso habitual de horas extras, as dobras de plantão e os riscos psicossociais relacionados à organização do trabalho. A elaboração das escalas de dezembro exige planejamento, diante das dificuldades apontadas para alterar horários no decorrer do mês, atualizar os registros no eSocial e comunicar as mudanças aos empregados.
A orientação foi envolver as áreas jurídica, de recursos humanos e de contabilidade, formalizar os ajustes e evitar decisões precipitadas diante da possibilidade de novas regulamentações. Sobre a necessidade de documentação, Daniela Bernardo reforçou: “Não façam as coisas sem fazer aditivo”.
O encontro marcou a retomada das atividades do Grupo Técnico Jurídico, com reuniões periódicas previstas para 2027. O grupo de WhatsApp foi reativado para compartilhar materiais, receber dúvidas dos associados e facilitar a convocação de reuniões extraordinárias.
Você tem dúvidas sobre o fim da escala 6×1. Clique aqui e acesse o FAQ elaborado pelo SindHosp.





