Sindhosp

STF define valores de pagamento por serviços prestados por hospital particular a usuário do SUS

A indenização deve ser a mesma adotada para ressarcir o SUS.

Compartilhar artigo

          O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que o valor indenizatório por serviços de saúde a hospitais da rede privada não conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) por serviços prestados a pacientes do sistema, por determinação judicial, deve ser o mesmo adotado para ressarcir o SUS por atendimento a beneficiários de planos de saúde. 

          Isto é, o critério será o mesmo adotado para calcular o ressarcimento ao SUS por atendimento a beneficiários de planos de saúde.

          A questão foi discutida no Recurso Extraordinário (RE) 666094, com repercussão geral que servirá como parâmetro para a resolução de, pelo menos, 94 casos semelhantes sobrestados em outras instâncias.

          A íntegra do recurso pode ser acessada clicando aqui.

Artigos Relacionados...

Últimas Notícias

CAPE e CATS debatem fim da escala 6×1

Reunião conjunta da CAPE e da CATS abordou efeitos do segundo repouso sobre jornadas, escalas e organização do trabalho A criação de um segundo repouso semanal remunerado é a principal

Últimas Notícias

Jornada SIGA discute comunicação de indicadores na gestão

No quarto encontro do programa, a comunicação foi apresentada como ferramenta para transformar indicadores e relatórios em apresentações capazes de apoiar decisões estratégicas na saúde   A comunicação de indicadores

Curta nossa página

Siga nas mídias sociais

Mais recentes

Receba conteúdo exclusivo

Assine nossa newsletter

Prometemos nunca enviar spam.

Scroll to Top